DECRETO
Nº 774, DE 26 DE JUNHO 2023
INSTITUI VENCIMENTO DO IPTU – IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO DO MUNICÍPIO DE BREJETUBA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art.
59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1º Fica estipulada a data de 31 de outubro de
2023 para pagamento de cota única, com desconto de 10% (dez por cento) do valor
do IPTU.
Art. 2º Caso o pagamento
seja parcelado, a data da primeira parcela será dia 31 de outubro de 2023 e a
segunda parcela será o dia 30 de novembro de 2023, sem o desconto de 10% (dez
por cento).
Parágrafo único. O pagamento fora
dos prazos previstos importará em multa de 0,33% (zero, trinta e três por
cento) ao dia de atraso, limitando, porém, até 10% (dez por cento) após 30
(trinta) dias de atraso, sobre o valor do débito corrigido monetariamente a
data do vencimento, além da cobrança de juros moratórias à razão de 1% (um por
cento) ao mês, incidente sobre o valor corrigido.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 26 de junho de 2023.
Publicada no quadro de avisos e Site da Prefeitura Municipal de
Brejetuba-ES, 02 de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Brejetuba.