DECRETO nº 840, de 24 de maio de 2024

 

INSTITUI VENCIMENTO DO IPTU – IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO DO MUNICÍPIO DE BREJETUBA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; decreta:

 

Art. 1° Fica estipulada a data de 31 de outubro de 2024 para pagamento de cota única e primeira parcela, com desconto de 10% (dez por cento) do valor do IPTU.

 

Art. 2° A data da segunda parcela será no dia 29 de novembro de 2024, sem o desconto de 10% (dez por cento).

 

Parágrafo único. O pagamento fora dos prazos previstos importará em multa de 0,33% (zero, trinta e três por cento) ao dia de atraso, limitando porém até 10% (dez por cento) após 30 (trinta) dias de atraso, sobre o valor do débito corrigido monetariamente a data do vencimento, além da cobrança de juros moratórias. à razão de 1 % (um por cento) ao mês, incidente sobre o valor corrigido.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto 774/2023.

 

Brejetuba-ES, 24 de maio de 2024

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO DE BREJETUBA-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.