O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, em Exercício Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar/ Fundo Municipal De Saúde De Brejetuba no valor de R$ 298.700,00 (duzentos e noventa e oito mil e setecentos reais) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2° O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Anulação de Dotação - no valor de 298.700,00 (duzentos e noventa e oito mil e setecentos reais) destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3° este decreto em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 01 de ABRIL de 2023.
Publicado no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba-Es, 01 de abril de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.