O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, em exercicio Sr. Jefferson Martinuzzo, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar/Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba no valor de R$ 2.588.171 ,15 (Dois Milhões Quinhentos e Oitenta e Oito Mil Cento e Setenta e um Reais e Quinze Centavos) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2º O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Anulação de Dotação - no valor de R$ 239.695,53 (Duzentos e Trinta e Nove Mil Seiscentos e Noventa e Cinco Reais e Cinquenta e três Centavos) , Superávit Financeiro de Exercício Anterior 2022 - no valor de R$ 2.348.475,62 (dois milhões trezentos e quarenta e oito mil quatrocentos e setenta e cinco reais e sessenta e dois centavos) destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3º este decreto em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 02 de JANEIRO de 2023.
JEFFERSON MARTINUZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES, 02 de janerio de 2023
DEARTAGNAM DE SOUZA CABRAL
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.