O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar/Fundo Municipal de saúde de Brejetuba no valor de R$ 425.172,10 (quatrocentos e vinte e cinco mil cento e setenta e dois reais e dez centavos) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2º O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação de dotação - no valor de R$ 56.950,00 (cinquenta e seis mil novecentos e cinquenta reais), superávit financeiro de exercício anterior - no valor de R$ 92.370,10 (noventa e dois mil trezentos e setenta reais e dez centavos) e dotação transferida da prefeitura municipal de brejetuba através do Decreto Nº 723/2022- no valor de R$ 275.852,00 (Duzentos e Setenta e cinco mil oitocentos e Cinquenta e dois Reais) destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3º este decreto em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 03 de outubro de 2022.
Publicado no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES 03 de outubro de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.