O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar/ Fundo municipal de Saúde de Brejetuba no valor de R$ 2.279.704,64 (Dois milhões duzentos e setenta e nove mil, setecentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2º O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação de dotação no valor de R$ 2.223.054,64 (Dois milhões duzentos e vinte e três mil, cinquenta e quatro reais, sessenta e quatro centavos), e com recursos provenientes de superávit financeira exercício anterior no valor de R$ 56.650,00 (cinquenta e seis mil seiscentos e cinquenta reais), destinados a atender a programação constate do anexo I deste decreto.
Art. 3º este decreto em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 01 de agosto de 2022
Publicado no quadro de avisosos da Prefeitura de Brejetuba-ES 01 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Brejetuba.
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