O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar/Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2º O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Anulação de Dotação no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3º Este decreto em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 21 de Julho de 2022.
Publicado no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES 21 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Brejetuba.