O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente;
CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 848, de maio de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de máscara de proteção;
CONSIDERANDO o Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, que instituiu o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a existência de nova variante ômicron que está em circulação no Brasil e que está presente na maioria dos testes positivos de COVID-19 no Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO que os Municípios estão atingindo o maior pico de registros de casos de COVID-19 e que devem estabelecer medidas mais restritivas com vistas a evitar a propagação do Coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto nº 663, que altera o Decreto 633, decorrente do coronavírus no município de Brejetuba, classificado atualmente no risco baixo do mapeamento de risco do Estado e determina a obrigatoriedade da comprovação de vacinação para ingresso e permanência nos estabelecimentos e eventos;
CONSIDERANDO a Portaria Estadual nº 210-R, altera a Portaria nº 013-R, de 23 de janeiro de 2021 e determina aos municípios a elaboração de plano de ação de fiscalização para controle vacinai. Decreta:
Art. 1º Fica mantida a exigência no território municipal do uso de máscara e álcool em gel nas mãos, sendo orientado que as pessoas do grupo de risco fiquem em distanciamento social.
Art. 2º Apenas as pessoas com o esquema vacinai primário completo contra a COVID-19 poderão acessar e permanecer nos estabelecimentos e nas atividades elencadas no quadro referente ao nível de risco baixo do Anexo I da Portaria Estadual nº 210-R.
Parágrafo único. A exigência do caput não se aplica às pessoas que não compõem o público elegível para receber a vacina contra a COVID-19, tais como as faixas etárias em que a vacinação não é recomendada e aqueles indivíduos que possuem contraindicação à vacina, comprovado por laudo emitido por profissional médico.
Art. 3° Os organizadores/responsáveis pelas atividades/estabelecimentos em que há exigência de vacinação para acesso ao público deverão manter seu registro/controle.
Art. 4° Recomenda-se que os organizadores de eventos amadores, de qualquer tipo, sejam esportivos, sociais, passeios, excursões, romarias, cavalgadas ou outros, exijam dos participantes o comprovante de vacinação.
Art. 5° Entende-se por esquema vacinai completo contra COvid-19 a vacinação com a primeira e segunda dose ou com a dose única para aquela vacina com esse esquema de aplicação.
Art. 6° Os estabelecimentos que realizam/promovem shows, e estão elencadas no quadro referente ao nível de risco baixo do Anexo I da Portaria Estadual nº 210-R, deverão comunicar a Vigilância Sanitária de Brejetuba a data do evento no mínimo 07 (sete) dias de antecedência.
Art. 7° É de responsabilidade do proprietário do estabelecimento realizar o monitoramento da comprovação da documentação que comprove o esquema vacinai completo.
Art. 8° A Vigilância Sanitária informa que o serviço de fiscalização municipal estará sendo realizado na forma do avençado neste decreto e na portaria 210-R do Governo do Estado.
Art. 9° Em caso de descumprimento do avençado, as medidas cabíveis serão tomadas seguindo as normativas das esferas Federal, Estadual e Municipal.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Brejetuba/ES, 28 de janeiro de 2022.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 28 de janeiro de 2022
DEARTAGNAM DE SOUZA CABRAL
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.