O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício, crédito especial/ Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba no valor de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.050.000,00 (hum milhão e cinquenta mil reais), destinados a atender à manutenção das ações e serviços públicos de saúde da Atenção Básica em Saúde, conforme Lei Municipal 910/2021, constante do anexo I deste decreto.
Art. 2º O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de crédito especial - INCREMENTO TEMPORÁRIO PAB- EMENDA PARLAMENTAR - TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO no valor de R$ R$ 1.050.000,00 (hum milhão e cinquenta mil reais), destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3º este decreto em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 12 de novembro de 2021.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba - ES 12 de novembro de 2021.
JUNINHO VIRGINIO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.