DECRETO 653, de 12 de novembro de 2021

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO 2021 INCREMENTO TEMPORÁRIO PAB - EMENDA PARLAMENTAR TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; decreta:

 

Art. 1° Fica aberto no corrente exercício, crédito especial/ Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba no valor de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.050.000,00 (hum milhão e cinquenta mil reais), destinados a atender à manutenção das ações e serviços públicos de saúde da Atenção Básica em Saúde, conforme Lei Municipal 910/2021, constante do anexo I deste decreto.

 

Art. 2º O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de crédito especial - INCREMENTO TEMPORÁRIO PAB- EMENDA PARLAMENTAR - TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO no valor de R$ R$ 1.050.000,00 (hum milhão e cinquenta mil reais), destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.

 

Art. 3º este decreto em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.

 

Brejetuba, 12 de novembro de 2021.

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba - ES 12 de novembro de 2021.

 

JUNINHO VIRGINIO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.

 

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