O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59, da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 105 de 2001, que altera a Lei 020 de 1997, que criou o Conselho Municipal de Alimentação Escolar; decreta:
Art. 1° Ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE - de Brejetuba - ES, com mandato de 11/10/2021 à 11/10/2025, os seguintes membros:
REPRESENTANTES DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE EDUCAÇÃO (PROFESSORES, COORDENADORES, DIRETORES E SECRETÁRIOS)
TITULAR: JANIA MARIA PAGOTTO MATOS
CPF: 085.748.417-65
SUPLENTE: CLEUDEMAR PORTES DOS REIS DIAS
CPF: 005.282.297-45
TITULAR: GIRLANE PILON ZUCCON
CPF: 107.209.567-06
SUPLENTE: LIDIMAR CLARA DIAS PEISINO
CPF: 022.687.657-84
REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS
TITULAR: ZENON DA SILVA GARCIA
CPF: 127.520.577-17
SUPLENTE: FABRICIA TRISTAO ALIXANDRE MACETTE
CPF: 072.406.837-61
TITULAR: ROBSON COUTO DIAS
CPF: 055.131 .287-48
SUPLENTE: DEIZE LUCIDI BORLOTH SALES
CPF: 124.099.317-07
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
TITULAR: NADIA MARTINUZZO
CPF: 135.000.617-37
SUPLENTE: SEBASTIAO ANTONIO DE SOUSA
CPF: 074.509.686-73
TITULAR: KEILLA ULIANA MARTINS
CPF: 092.956.507-00
SUPLENTE: MARCIO RIBEIRO TOZE
CPF: 086.042.647-52
REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
TITULAR: ROSIMERE REGINA BRUM
CPF: 027.860.467-69
SUPLENTE: ROSANIA DA SILVA ASSIS
CPF: 100.863.107-80
Art. 2° Os conselheiros nomeados deverão zelar pelo cargo e pelo bom andamento dos trabalhos do conselho, conforme dispõe a legislação que regula a matéria.
Art. 3° Fica Revogado o Decreto nº 647/2021, de 11 de Outubro de 2021, valendo as alterações neste contidas.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Brejetuba, 15 de Outubro de 2021.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 15 de Outubro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.