O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfretamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 848, de maio de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de máscara de proteção;
CONSIDERANDO o Decreto 4848-R, de 26 de março de 2021, que dispõe sobre medidas qualificadas extraordinárias para o enfretamento de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) em todos os Municípios do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências;
CONSIDERANDO as novas medidas anunciadas pelo Poder Executivo Estadual, previstas no Decreto nº 4959-R e portarias nº 166-R e 165-R, todas do dia 03 de abril de 2021; Decreta:
Art. 1º Fica estabelecido regras para funcionamento interno da Prefeitura Municipal de Brejetuba em virtude do surto de coronavírus (COVID-19), tendo em vista a necessidade do emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública.
Parágrafo único. As medidas aqui definidas dizem respeito ao funcionamento da sede da Prefeitura, bem como dos setores administrativos das Secretarias e locais vinculados, exceção da Secretaria de Saúde, Secretaria de Obras e Ação Social.
Art. 2º O funcionamento interno na sede da prefeitura, bem como dos setores administrativos das Secretarias e locais vinculados funcionarão da seguinte forma:
I – O horário de funcionamento da Prefeitura será mantido, sendo de 08:00 às 11:00 e de 12:00 às 16:00 para serviços internos nos dias de segunda e terça-feira;
II – O horário de atendimento ao público da Prefeitura será nos dias de quarta à sexta-feira de 08:00 às 11:00 e de 12:00 às 16:00.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos imediatamente.
Publique-se, cumpra-se.
Brejetuba, 05 de abril de 2021.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 05 de abril de 2021.
JUNINHO VIRGÍNIO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.