DECRETO Nº 594, de 05 de fevereiro 2021

 

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social de Brejetuba para o Biênio 2021/2022 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados novos membros para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social, conforme abaixo:

 

REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS

 

Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular – Sandra Delarmelina Andrade Ulyana

Suplente – Angélica Maria Fernandes

Representantes da Secretaria Municipal de Educação

Titular – Adélia Schenerocke dos Santos

Suplente – Zenon da Silva Garcia

Representantes da Secretaria Municipal de Finanças

Titular – Raquel Lemos Nascimento

Suplente – Deivela Stoffel Amorim Cabral

Representantes da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

Titular – Cláudia Maria Vasconcelos Campanhole

Suplente – Everton Vieira Dias

Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura

Titular – José Roberto Stem

Suplente – Lázaro Spadeto Vargas Neto

Representantes da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo

Titular – Luana Fernandes Badaró Tavares

Suplente – Osmar Fidelis do Nascimento

 

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

 

Representantes de Entidades

Titular - Maria Geralda Fim Meneguetti

Suplente – Geraldo Magela Alves dos Santos

Representantes de Pastorais

Titular – Tarciso Benvino Dias

Suplente – Tamires Portes Dias

Representantes das Associações

Titular – Odília Dileusa Fernandes da Silva Evangelista

Suplente – Francielle Nunes Vieira

Representantes de Cooperativas

Titular – Aparecida de Almeida Marcelino Marques

Suplente – Elizangela de Paula Neto

Representantes das Igrejas

Titular – Euri Nobre de Souza

Suplente – Marilda Bussolar Martinuzzo

Representantes de Usuários

Titular – Maria Aparecida da Silva Oliveira

Suplente – Eva Maria de Jesus

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Brejetuba/ES, 05 de Fevereiro de 2021.

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.