O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1º Ficam nomeados novos membros para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social, conforme abaixo:
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS
Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social |
Titular – Sandra Delarmelina Andrade Ulyana |
Suplente – Angélica Maria Fernandes |
Representantes da Secretaria Municipal de Educação |
Titular – Adélia Schenerocke dos Santos |
Suplente – Zenon da Silva Garcia |
Representantes da Secretaria Municipal de Finanças |
Titular – Raquel Lemos Nascimento |
Suplente – Deivela Stoffel Amorim Cabral |
Representantes da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento |
Titular – Cláudia Maria Vasconcelos Campanhole |
Suplente – Everton Vieira Dias |
Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura |
Titular – José Roberto Stem |
Suplente – Lázaro Spadeto Vargas Neto |
Representantes da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo |
Titular – Luana Fernandes Badaró Tavares |
Suplente – Osmar Fidelis do Nascimento |
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Representantes de Entidades |
Titular - Maria Geralda Fim Meneguetti |
Suplente – Geraldo Magela Alves dos Santos |
Representantes de Pastorais |
Titular – Tarciso Benvino Dias |
Suplente – Tamires Portes Dias |
Representantes das Associações |
Titular – Odília Dileusa Fernandes da Silva Evangelista |
Suplente – Francielle Nunes Vieira |
Representantes de Cooperativas |
Titular – Aparecida de Almeida Marcelino Marques |
Suplente – Elizangela de Paula Neto |
Representantes das Igrejas |
Titular – Euri Nobre de Souza |
Suplente – Marilda Bussolar Martinuzzo |
Representantes de Usuários |
Titular – Maria Aparecida da Silva Oliveira |
Suplente – Eva Maria de Jesus |
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Brejetuba/ES, 05 de Fevereiro de 2021.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.