DECRETO Nº 572, de 07 de Outubro De 2020

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BREJETUBA PARA O EXERCÍCIO DE 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,

 

CONSIDERANDO a situação de emergência declarada em Saúde Pública de importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19 pela Portaria nº. 188, de 03 de fevereiro de 2020;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 498, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Município de Brejetuba e estabelece medidas administrativas e sanitárias para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos, decorrentes do surto de Coronavírus - COVID-19;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 517/2020, de 30 de abril de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Brejetuba para enfrentamento da pandemia da COVID-19;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.666, de 01 de julho de 2020, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal e Municípios para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Coronavírus - COVID-19;

 

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, dados e agravos à saúde pública;

 

CONSIDERANDO as recomendações do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde;

 

CONSIDERANDO ainda o disposto no Art. 44 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que versa sobre a abertura de crédito extraordinário. Decreta:

 

Art. 1° Fica aberto, por meio de ato próprio, Créditos Extraordinários visando à inclusão de Funcional Programática no orçamento vigente de 2020, objetivando absorver os registros de contratação na aquisição de bens e serviços em virtude da situação de emergência em saúde pública de importância nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19.

 

§ 1° A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de créditos extraordinários até o montante de R$ 395.621,09 (trezentos e noventa e cinco mil seiscentos e vinte e um reais e nove centavos).

 

§ 2° Para esta finalidade fica incluído no orçamento vigente de 2020 na atividade elencada o elemento de despesa a seguir:

 

Órgão

02

Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba

Unidade Orçamentária

001

Fundo municipal de Saúde de Brejetuba

Função

10

Saúde

Subfunção

122

Administração Geral

Programa

031

Organização, Suporte e Fortalecimento dos Serviços de Saúde

Atividade

2215

Ação e Serviços Públicos de Saúde de Enfretamento da Emergência COVID-19

Fonte Recursos

1290

Outros Recursos Vinculados à Saúde

Elemento de Despesa

33903000

Material de Consumo

R$ 395.621,09

 

Art. 2° Os recursos necessários à cobertura do crédito extraordinário mencionado no artigo 1° deste instrumento serão obtidos na forma do Art. 43, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

 

I - R$ 395.621,09 (trezentos e noventa e cinco mil seiscentos e vinte e um reais e nove centavos), através de anulação da dotação orçamentária abaixo discriminada, de acordo com o Art. 7° da Lei Municipal nº. 835, de 06 de dezembro de 2019, conforme segue:

 

Órgão

03

Prefeitura Municipal de Brejetuba

Unidade Orçamentária

003

Secretaria Municipal de Educação

Função

12

Educação

Subfunção

361

Ensino Fundamental

Programa

023

Ensino Médio

Atividade

2.035

Manutenção do Transporte Escolar Estadual

Ficha

175

 

Fonte Recursos

1190

Outros Recursos Vinculados a Educação

Elemento de Despesa

33903900

Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

R$ 395.621,09

 

Art. 3° Os recursos financeiros necessários à realização das despesas realizadas nessas rubricas serão provenientes de transferências do SUS - Outros Programas Financiados por Transferências Fundo a Fundo

 

Art. 4° O presente Decreto deverá ser encaminhado imediatamente ao Poder Legislativo para conhecimento.

 

Art. 5° Este Decreto entra em vigor a partir de 07 de Outubro de 2020.

 

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

 

JOÃO DO Carmo dias

Prefeito Municipal

 

Publicada no quadro de avisos e Site da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 07 de Outubro De 2020.

 

Wendel de Souza Fonseca

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.