DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES EDUCACIONAIS EM TODAS AS ESCOLAS
DA REDE DE ENSINO PÚBLICO DO MUNICÍPIO
DE BREJETUBA, EM VIRTUDE DA PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde-OMS, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana, pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana, pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO a LEI FEDERAL Nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO, o Decreto 498 de 18 de março de 2020 que dispõe sobre o Estado de Emergência em Saúde Pública no Município de Brejetuba;
CONSIDERANDO que as Unidades Escolares possuem diariamente um número considerável de alunos e profissionais que, por sua vez, mantém contato com outras tantas pessoas e se deslocam, em sua grande maioria, em transportes coletivos, de alto risco de contaminação;
CONSIDERANDO pesquisa realizada juntos aos Pais de Alunos, onde a maioria opinou pelo não retorno das aulas nesse ano;
CONSIDERANDO pesquisa realizada juntos aos Servidores da Rede Municipal de Ensino, onde a maioria opinou pelo não retorno das aulas nesse ano;
CONSIDERANDO que a prevenção é a melhor alternativa para assegurar a saúde e a vida das pessoas;
CONSIDERANDO que
a Vida é o bem maior a ser preservado; decreta:
Art. 1º Fica vedado o retorno das atividades de aulas presenciais nos estabelecimentos de ensino público, Rede Municipal de Brejetuba, até o dia 31 de dezembro de 2020, admitindo-se somente as atividades educacionais de forma remota, considerando o atual estágio da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor, a partir de sua publicação, revogando em especial o Decreto 503 de 07 de abril de 2020.
Publique-se, Cumpra-se.
Brejetuba, 07 de outubro de 2020.
Publicada no quadro de avisos e no sítio eletrônico
da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 07 de outubro de 2020.