DECRETO
503, 07 de abril de 2020
ALTERA
O ART. 8º DO DECRETO 498 DE 18 DE MARÇO DE 2020 QUE DECRETA ESTADO DE
EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE BREJETUBA-ES
O PREFEITO DE
BREJETUBA/ES, Sr. João Do Carmo
Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações
introduzidas posteriormente, decreta;
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 8º do Decreto nº 498/2020
de 18/03/2020 que “Decreta estado de emergência em saúde pública no
Município de Brejetuba-ES e estabelece medidas administrativas e sanitárias para
prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos, decorrentes do
surto de coronavírus (COVID-19) e dá outras
providências.”
Art. 2º O caput do artigo 8º do Decreto nº 498/2020 passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 8º
Ficam suspensos, no âmbito do Município de Brejetuba,
por período indeterminado, as atividades educacionais, em todas as escolas das
redes de ensino pública e privada.
............................................................................................... "
(NR)
Art. 3º Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação
Publique-se, Cumpra-se.
Brejetuba, 07 de abril de
2020.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES,
07 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Brejetuba.