O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,
CONSIDERANDO a situação de emergência declarada em Saúde Pública de importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19 pela Portaria nº. 188, de 03 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 498, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Município de Brejetuba e estabelece medidas administrativas e sanitárias para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos, decorrentes do surto de Coronavírus - COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 517/2020, de 30 de abril de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Brejetuba para enfrentamento da pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO a Portaria nº. 1.666, de 01 de julho de 2020, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal e Municípios para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Coronavírus - COVID- 19;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, dados e agravos à saúde pública;
CONSIDERANDO as recomendações do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde;
CONSIDERANDO ainda o disposto no Art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que versa sobre a abertura de crédito suplementar. DECRETA:
Art. 1° Fica aberto, por meio de ato próprio, Crédito Suplementar, objetivando absorver os registros de contratação na aquisição de bens e serviços em virtude da situação de emergência em saúde pública de importância nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19.
§ 1° A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de crédito suplementar até o montante de R$ 36.693,36 (trinta e seis mil seiscentos e noventa e treis reais e trinta e seis centavos).
§ 2° Para esta finalidade de crédito suplementar na atividade elencada do elemento de despesa, a seguir:
Órgão |
02 |
Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba |
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Unidade Orçamentária |
001 |
Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba |
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Função |
10 |
Saúde |
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Subfunção |
122 |
Administração Geral |
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Programa |
031 |
Organização, Suporte e Fortalecimento dos Serviços de Saúde |
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Atividade |
2.215 |
Ação e Serviços Públicos de Saúde de Enfrentamento da Emergência Covid -19 |
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Fonte Recursos |
1290 |
Outros Recursos Vinculados à Saúde |
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Elemento de Despesa |
31901100 |
Vencimento e vantagens fixas-Pessoal. |
36.693,36 |
Art. 2° Os recursos necessários à cobertura do crédito suplementar mencionado no artigo 1° deste instrumento serão obtidos na forma do Art. 43, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - R$ 36.693,36 (trinta e seis mil seiscentos e noventa e treis reais e trinta e seis centavos), através de anulação da dotação orçamentária abaixo discriminada, de acordo com o Art. 7° da Lei Municipal nº. 835, de 06 de dezembro de 2019, conforme segue:
Órgão |
02 |
Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba |
|
Unidade Orçamentaria |
001 |
Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba |
|
Função |
10 |
Saúde |
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Subfunção |
122 |
Administração Geral |
|
Programa |
031 |
Organização, Suporte e Fortalecimento dos Serviços de Saúde |
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Atividade |
2.215 |
Ação e Serviços Públicos de Saúde de Enfretamento da Emergência COVID-19 |
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Fonte Recursos |
1290 |
Outros Recursos Vinculados à Saúde |
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Elemento de Despesas |
31900400 |
Contratação por tempo determinado |
36.693,36 |
Art. 3º Os recursos financeiros necessários à realização das despesas realizadas nessas rubricas serão provenientes de transferências do SUS - Outros Programas Financiados por Transferências Fundo a Fundo
Art. 4° O presente Decreto deverá ser encaminhado imediatamente ao Poder Legislativo para conhecimento.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor a partir de 30 de setembro de 2020.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.