DECRETO Nº 565, de 30 de setembro de 2020

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BREJETUBA PARA O EXERCÍCIO DE 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,

 

CONSIDERANDO a situação de emergência declarada em Saúde Pública de importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus -COVID-19 pela Portaria nº. 188, de 03 de fevereiro de 2020;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 498, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Município de Brejetuba e estabelece medidas administrativas e  sanitárias para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos, decorrentes do surto de Coronavírus - COVID-19;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 517/2020, de 30 de abril de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Brejetuba para enfrentamento da pandemia da COVID-19;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº. 1.666, de 01 de julho de 2020, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal e Municípios para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Coronavírus - COVID-19;

 

CONSIDERANDO que a situação demanaa o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, dados e agravos à saúde publica;

 

CONSIDERANDO as recomendações do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde;

 

CONSIDERANDO ainda o disposto no Art. 44 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que versa sobre a abertura de crédito extraordinário. Decreta:

 

Art. 1° Fica aberto, por meio de ato próprio, Créditos Extraordinários visando à inclusão de Funcional Programática no orçamento vigente de 2020, objetivando absorver os registros de contratação na aquisição de bens e serviços em virtude da situação de emergência em saúde pública de importância nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19.

 

§ 1° A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de créditos extraordinários até o montante de R$ 16.899,90 (dezesseis mil oitocentos e noventa e nove reais e noventa centavos).

 

§ 2° Para esta finalidade fica incluído no orçamento vigente de 2020 na atividade elencada o elemento de· despesa a seguir:

 

Órgão

02

Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba

Unidade Orçamentária

001

Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba

Função

0

Saúde

Subfunção

22

Administração Geral

Programa

31

Organização, Suporte e Fortalecimento dos Serviços de Saúde

Atividade

2.215

Ação e Serviço Públicos de Saúde Enfretamento da Emergência COVID- 19

Fonte recursos

290

Outros Recursos Vinculados à Saúde

Elemento de Despesa

1901100

Vencimento e vantagens fixas - Pessoal

16.899,00

 

Art. 2° Os recursos necessários à cobertura do crédito extraordinário mencionado no artigo 1° deste instrumento serão obtidos na forma do Art. 43, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

 

I - R$ 16.899,90 (dezesseis mil oitocentos e noventa e nove reais e noventa centavos), através de anulação da dotação orçamentária abaixo discriminada, de acordo com o Art. 7° da Lei Municipal nº. 835, de 06 de dezembro de 2019, conforme segue:

 

Órgão

03

Prefeitura Municipal de Brejetuba

Unidade Orçamento

03

Secretaria Municipal e Educação

Função

12

Educação

Subfunção

61

Ensino Fundamental

Programa

23

Ensino Médio

Atividade

2.035

Manutenção do Transporte Escolar Estadual

Ficha

75

 

Fonte Recursos

190

Outros Recursos Vinculados a Educação

Elemento de Despesa

3903900

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

6.899,90

 

Art. 3° Os recursos financeiros necessários à realização das despesas realizadas nessas rubricas serão provenientes de transferências do SUS - Outros Programas Financiados por Transferências Fundo a Fundo.

 

Art. 4° O presente Decreto deverá ser encaminhado imediatamente ao Poder Legislativo para conhecimento.

 

Art. 5° Este Decreto entra em vigor a partir de 30 de setembro de 2020.

 

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

 

João do Carmo dias

Prefeito Municipal

 

Publicada no quadro de avisos e Site da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES; 30 de Setembro de 2020.

 

Wendel de Souza Fonseca

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.