DECRETO Nº 554, de 19 de agosto de 2020

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BREJETUBA PARA O EXERCÍCIO DE 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,

 

CONSIDERANDO a situação de emergência declarada em Saúde Pública de importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19 pela Portaria nº. 188, de 03 de fevereiro de 2020;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 498, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Município de Brejetuba e estabelece medidas administrativas e sanitárias para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos, decorrentes do surto de Coronavírus - COVID-19;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 517/2020, de 30 de abril de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Brejetuba para enfrentamento da pandemia da COVID-19;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº. 1.666, de 01 de julho de 2020, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos Municípios para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Coronavírus - COVID-19;

 

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, dados e agravos à saúde publica;

 

CONSIDERANDO as recomendações do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde;

 

CONSIDERANDO ainda o disposto no Art. 44 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que versa sobre a abertura de crédito extraordinário. Decreta:

 

Art. 1° Fica aberto, por meio de ato propno, Créditos Extraordinários visando à inclusão de Funcional Programática no orçamento vigente de 2020, objetivando absorver os emergência em saúde pública de importância nacional em decorrência da infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19

 

§ 1º A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de créditos extraordinários até o montante de R$ 441.236,89 (quatrocentos e quarenta e um mil duzentos e trinta e seis reais e oitenta e nove centavos).

 

§ 2º Para esta finalidade, ficam incluídos no orçamento vigente de 2020 na atividade elencada os elementos despesas a seguir:

 

Órgão

02

Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba

Unidade Orçamentária

001

Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba

Função

10

Saúde

Subfunção

122

Administração Geral

Programa

031

Organização, Suporte e Fortalecimento dos Serviços de Saúde

Atividade

2.215

Ação e Serviços Públicos de Saúde de Enfrentamento da Emergência COVID-19

Fonte Recursos

1290

Outros Recursos Vinculados à Saúde

Elemento de Despesa

31900400

Contratação por tempo Determinado

141.236,89

Elemento de Despesa

31901100

Vencimento e vantagens fixas – Pessoal Civil

300.000,00

 

Art. Os recursos necessários à cobertura do crédito extraordinário mencionado no artigo 1° deste instrumento serão obtidos na forma do Art. 43, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

 

I - R$ 441.236,89 (quatrocentos e quarenta e um mil, duzentos e trinta e seis reais e oitenta e nove centavos), através de anulação da dotação orçamentária abaixo discriminada, de acordo com o Art. 7° da Lei Municipal nº. 835, de 06 de dezembro de 2019, conforme segue:

 

Órgão

02

Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba

Unidade Orçamentária

001

Fundo municipal de Saúde de Brejetuba

Função

10

Saúde

Subfunção

122

Administração Geral

Programa

031

Organização, suporte e fortalecimento dos Serviços de Saúde

Atividade

2.099

Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Saúde

Ficha

453

 

Fonte Recursos

1211

Receita e impostos e transferências de imposto-Saúde

Elemento de Despesa

319000400

Contração por tempo Determinado

89.236,89

Ficha

454

 

Elemento

1211

Receita e impostos e transferência de Impostos-Saúde

Elemento de Despesa

31901100

Vencimentos e vantagens

300.000,00

 

 

Fixa – Pessoal Civil

 

Órgão

02

Fundo municipal de Saúde de Brejetuba

Unidade Orçamentária

001

Fundo municipal de Saúde de Brejetuba

Função

10

Saúde

Subfunção

301

Atenção Básica

Programa

032

Atenção Integral a Saúde Básica

Atividade

2.106

Manutenção das atividades Saúde da Família

Ficha

496

 

Fonte Recursos

1211

Receita e imposto e transferências de Impostos-Saúde

Elemento de Despesa

31901100

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

52.000,00

 

Art. 3° Os recursos financeiros necessários à realização das despesas realizadas nessas rubricas serão provenientes de transferências do SUS - Outros Programas Financiados por Transferências Fundo a Fundo

 

Art. 4° O presente Decreto deverá ser encaminhado imediatamente ao Poder Legislativo para conhecimento.

 

Art. 5° Este Decreto entra em vigor a partir de 19 de agosto de 2020.

 

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

 

João do Carmo Dias

Prefeito Municipal

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba –Es, 19 de agosto de 2020.

 

Wendel de Souza Fonseca

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.