O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,
CONSIDERANDO a situação de emergência declarada em Saúde Pública de importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19 pela Portaria nº. 188, de 03 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 498, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Município de Brejetuba e estabelece medidas administrativas e sanitárias para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos, decorrentes do surto de Coronavírus - COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 517/2020, de 30 de abril de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Brejetuba para enfrentamento da pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO a Portaria nº. 1.666, de 01 de julho de 2020, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos Municípios para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Coronavírus - COVID-19;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, dados e agravos à saúde publica;
CONSIDERANDO as recomendações do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde;
CONSIDERANDO ainda o disposto no Art. 44 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que versa sobre a abertura de crédito extraordinário. Decreta:
Art. 1° Fica aberto, por meio de ato propno, Créditos Extraordinários visando à inclusão de Funcional Programática no orçamento vigente de 2020, objetivando absorver os emergência em saúde pública de importância nacional em decorrência da infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19
§ 1º A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de créditos extraordinários até o montante de R$ 441.236,89 (quatrocentos e quarenta e um mil duzentos e trinta e seis reais e oitenta e nove centavos).
§ 2º Para esta finalidade, ficam incluídos no orçamento vigente de 2020 na atividade elencada os elementos despesas a seguir:
Órgão |
02 |
Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba |
|
Unidade Orçamentária |
001 |
Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba |
|
Função |
10 |
Saúde |
|
Subfunção |
122 |
Administração Geral |
|
Programa |
031 |
Organização, Suporte e Fortalecimento dos Serviços de Saúde |
|
Atividade |
2.215 |
Ação e Serviços Públicos de Saúde de Enfrentamento da Emergência COVID-19 |
|
Fonte Recursos |
1290 |
Outros Recursos Vinculados à Saúde |
|
Elemento de Despesa |
31900400 |
Contratação por tempo Determinado |
141.236,89 |
Elemento de Despesa |
31901100 |
Vencimento e vantagens fixas – Pessoal Civil |
300.000,00 |
Art. 2° Os recursos necessários à cobertura do crédito extraordinário mencionado no artigo 1° deste instrumento serão obtidos na forma do Art. 43, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - R$ 441.236,89 (quatrocentos e quarenta e um mil, duzentos e trinta e seis reais e oitenta e nove centavos), através de anulação da dotação orçamentária abaixo discriminada, de acordo com o Art. 7° da Lei Municipal nº. 835, de 06 de dezembro de 2019, conforme segue:
Órgão |
02 |
Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba |
|
Unidade Orçamentária |
001 |
Fundo municipal de Saúde de Brejetuba |
|
Função |
10 |
Saúde |
|
Subfunção |
122 |
Administração Geral |
|
Programa |
031 |
Organização, suporte e fortalecimento dos Serviços de Saúde |
|
Atividade |
2.099 |
Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Saúde |
|
Ficha |
453 |
|
|
Fonte Recursos |
1211 |
Receita e impostos e transferências de imposto-Saúde |
|
Elemento de Despesa |
319000400 |
Contração por tempo Determinado |
89.236,89 |
Ficha |
454 |
|
|
Elemento |
1211 |
Receita e impostos e transferência de Impostos-Saúde |
|
Elemento de Despesa |
31901100 |
Vencimentos e vantagens |
300.000,00 |
|
|
Fixa – Pessoal Civil |
Órgão |
02 |
Fundo municipal de Saúde de Brejetuba |
|
Unidade Orçamentária |
001 |
Fundo municipal de Saúde de Brejetuba |
|
Função |
10 |
Saúde |
|
Subfunção |
301 |
Atenção Básica |
|
Programa |
032 |
Atenção Integral a Saúde Básica |
|
Atividade |
2.106 |
Manutenção das atividades Saúde da Família |
|
Ficha |
496 |
|
|
Fonte Recursos |
1211 |
Receita e imposto e transferências de Impostos-Saúde |
|
Elemento de Despesa |
31901100 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
52.000,00 |
Art. 3° Os recursos financeiros necessários à realização das despesas realizadas nessas rubricas serão provenientes de transferências do SUS - Outros Programas Financiados por Transferências Fundo a Fundo
Art. 4° O presente Decreto deverá ser encaminhado imediatamente ao Poder Legislativo para conhecimento.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor a partir de 19 de agosto de 2020.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba –Es, 19 de agosto de 2020.