DECRETO Nº 552, de 19 de agostos 2020

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BREJETUBA PARA O EXERCÍCIO DE 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,

 

CONSIDERANDO a situação de emergência declarada em Saúde Pública de importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19 pela Portaria nº. 188, de 03 de fevereiro de 2020;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 498, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Município de Brejetuba e estabelece medidas administrativas e sanitárias para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos, decorrentes do surto de Coronavírus - COVID-19;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 517/2020, de 30 de abril de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Brejetuba para enfrentamento da pandemia da COVID-19;

 

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, dados e agravos à saúde publica;

 

CONSIDERANDO as recomendações do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde;

 

CONSIDERANDO ainda o disposto no Art. 44 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que versa sobre a abertura de crédito extraordinário. Decreta:

 

Art. 1° Fica aberto, por meio de ato próprio, Créditos Extraordinários na Funcional Programática criada no orçamento vigente de 2020, objetivando absorver os registros de contratação na aquisição de bens e serviços em virtude da situação de emergência em saúde pública de importância nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19.

 

§ 1º A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de créditos extraordinários até o montante de R$ 44.913,42 (quarenta e quatro mil, novecentos e treze reais e quarenta e dois centavos).

 

§ 2º Para esta finalidade fica incluído no orçamento vigente de 2020 na atividade elencada, a despesa a seguir:

 

Órgão

02

Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba

Unidade Orçamento

001

Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba

Função

10

Saúde

Subfunção

122

Administração Geral

Programa

031

Organização, Suporte e Fortalecimento dos Serviços de Saúde

Atividade

2.215

Ação e Serviços Públicos de Saúde de Enfretamento da Emergência COVID-19

Fonte de Recursos

1710.1919

Recursos Vinculados aos Valores recebidos conforme inciso I do Art. 5º da Lei complementar nº 173/2020

Elemento de Despesa

33903000

Material de Consumo

44.913,42

 

Art. 2° Os recursos necessários à cobertura do crédito extraordinário mencionado no artigo 1° deste instrumento serão obtidos na forma do Art. 43, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

 

I - R$ 44.913,42 (quarenta e quatro mil, novecentos e treze reais e quarenta e dois centavos), através de anulação da dotação orçamentária abaixo discriminada, de acordo com o Art. 7° da Lei Municipal nº. 835, de 06 de dezembro de 2019, conforme segue:

 

Órgão

02

Fundo Municipal de Saúde Brejetuba

Unidade Orçamentária

001

Fundo Muncipal de Saúde de Brejetuba

Função

10

Saúde

Subfunção

122

Administração Geral

Programa

031

Organização, suporte e Fortalecimento dos Serviços de Saúde

Ficha

459

 

Fonte de Recursos

1211

Receita de Impostos e Transferência de Impostos –Saúde

Elemento de Despesas

33903300

Passagens e Despesas com Locamoção

200,00

Ficha

460

 

Fonte de Recursos

1211

Receita de impostos e Transferências de Impostos –Saúde

Elemento de Despesa

33903600

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fídica

200,00

Ficha

462

 

Fonte de Recursos

1214

Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal (Bloco de Custeio)

Elemento de Despesa

33909200

Despesas de Exercícios Anteriores

150,00

Ficha

463

 

Fonte de Recursos

1211

Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde

Elemento de Despesa

33909300

Indenização e Restituições

1.973,75

Ficha

463

 

Fonte de Recursos

1220.9999

Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse

Elemento de Despesa

33909300

Indenizações e Restituições

1.000,00

 

Órgão

02

Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba

Unidade Orçamentária

001

Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba

Função

10

Saúde

Subfunção

122

Administração Geral

Programa

031

Organização, Suporte e Fortalecimento dos Serviços de Saúde

Atividade

2.100

Manutenção das Atividades dos Conselhos Municipal de Saúde

Ficha

465

 

Fonte de Recursos

1211

Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde

Elemento de Despesa

33903000

Material de Consumo

500,00

Ficha

466

 

Fonte de Recursos

1211

Receita de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde

Elemento de Despesa

33903600

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

500,00

Ficha

467

 

Fonte de Recursos

1211

Receita de Impostos e transferências de impostos-Saúde

Elemento de Despesa

33903900

Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

500,00

Ficha

468

 

Fonte de Recursos

1211

Receita de impostos e transferências de impostos – saúde

Elemento de Despesa

44905200

Equipamento e Material Permanente

500,00

 

 

 

Órgão

02

Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba

Unidade Orçamentária

001

Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba

Função

10

Saúde

Subfunção

301

Atenção Básica

Programa

032

Atenção Integral a Saúde da Família

Atividade

2.106

Manutenção das atividades Saúde da Família

Ficha

498

 

Fonte de Recursos

1211

Receita de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde

Elemento de Despesa

33903000

Material de Consumo

1.000,00

Ficha

498

 

Fonte de Recursos

1214

Transferência Fundo a Fundo de recursos do SUS do Governo Federal (Bloco de Custeio)

Elemento de Despesa

339033000

Material de Consumo

1.000,00

Ficha

500

 

Fonte de Recursos

1214

Transferência Fundo a Fundo de Recursos SUS do Governo Federal (Bloco de Custeio)

Elemento de Despesa

33903900

Outros Serviços – Pessoa Jurídica

1.000,00

 

 

 

Órgão

02

Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba

Unidade Orçamentária

001

Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba

Função

10

Saúde

Subfunção

301

Atenção Básica

Programa

032

Atenção Integral a Saúde Básica

Atividade

2.107

Manutenção das Atividades Programa Saúde Bucal

Ficha

501

 

Fonte de Recursos

1211

Receita de Impostos e Transferências de impostos –Saúde

Elemento de Despesa

33903000

Material de Consumo

80,50

Órgão

02

Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba

Unidade Orçamentaria

001

Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba

Função

10

Saúde

Subfunção

305

Vigilância Epidemiológica

Programa

034

Vigilância

Atividade

2.108

Manutenção das ações e Serviços de Vigilância Epidemiológica

Ficha

506

 

Fonte de Recursos

1211

Receita de impostos e Transferência de Impostos –Saúde

Elemento de despesa

31900400

Contratação por tempo Determinado

1.000,00

Ficha

509

 

Fonte de Recursos

1214

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal (Bloco de Custeio)

Elemento de Despesa

31900400

Contratação por tempo Determinado

1.000,00

Ficha

506

 

Fonte de Recursos

1214

Transferência Fundo a Fundo recursos do SUS do Governo Federal ( Bloco de Custeio)

Elemento de Despesa

319000400

Contratação por tempo

1.000,00

Ficha

509

 

Fonte de Recursos

1211

Receita de Impostos e transferências de Impostos -Saúde

Elemento de Despesa

33903600

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

1.000,00

Ficha

510

 

Fonte de Recursos

1211

Receita de Impostos e transferência de impostos-Saúde

Elemento de Despesa

33903900

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

1.000,00

Ficha

510

 

Fonte de Recursos

1214

Transferência Fundo a fundo de Recursos de SUS do Governo Federal (Bloco de Custeio)

Elemento de Despesa

33903900

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1.000,00

Ficha

511

 

Fonte de Recursos

1211

Receita de Impostos e Transferência de impostos –Saúde

Elemento de despesa

44905200

Equipamento e Material Permanente

1.000,00

Fonte de Recursos

511

Tranferência fundo a fundo de Recursos do SUS do Governo Federal (Bloco de Invest.)

Elemento de Despesa

44905200

Equipamento e Material Permanente

1.000,00

Órgão

02

Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba

Unidade Orçamentária

001

Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba

Função

10

Saúde

Subfunção

304

Vigilância Sanitária

Programa

034

Vigilância em Saúde

Atividade

2.109

Manutenção das ações Serviços de Vigilância Sanitária

ficha

512

 

Fonte de Recuros

1214

Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal (Bloco de Custeio)

Elemento de despesa

33903000

Material de Consumo

1.000,00

Ficha

513

 

Fonte de Recursos

1211

Receita de Impostos e Transferências de impostos - Saúde

Elemento de Despesa

33903600

Outros Serviços – Pessoa Física

500,00

Ficha

514

 

Fonte de Recursos

1214

Transferência Fundo a fundo de Recursos de SUS do Governo Federal (Bloco de Custeio)

Elemento de Despesa

339033900

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

500,00

Ficha

515

 

Fonte de Recursos

1211

Receita de Impostos e Transferências de Impostos –Saúde

Ficha

515

 

Fonte de Recursos

1215

Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal (Bloco de Invest.)

Elemento de Despesa

44905200

Equipamento e material

500,00

Órgão

02

Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba

Unidade Orçamentária

001

Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba

Função

10

Saúde

Subfunção

122

Administração Geral

Programa

031

Organização, Suporte e Fortalecimento dos Serviços de Saúde

Atividade

2110

Informatização da Rede e Serviços de Saúde

Ficha

478

 

Fonte

1211

Receita de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde

Elementos de Despesa

33903600

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

63,61

 

Art. 3° Os recursos financeiros necessários à realização das despesas fixadas nessas rubricas serão provenientes de transferências financeiras, com o objetivo de financiar ações de enfrentamento a COVID-19, conforme Lei Complementar nº. 173/2020

 

Art. 4° Poderá o Poder Executivo, transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente as dotações orçamentárias constantes deste Decreto, conforme dispõe o Artigo 11 da Lei Orçamentária nº 835, de 06 de dezembro de 2019.

 

Art. O presente Decreto deverá ser encaminhado imediatamente ao Poder Legislativo para conhecimento.

 

Art. 6° Este Decreto entra em vigor a partir de 19 de agosto de 2020.

 

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

 

João do Carmo Dias

Prefeito Municipal

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 19 de agostos 2020.

 

Wendel de Souza Fonseca

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.