O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,
CONSIDERANDO a situação de emergência declarada em Saúde Pública de importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19 pela Portaria nº. 188, de 03 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 498, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Município de Brejetuba e estabelece medidas administrativas e sanitárias para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos, decorrentes do surto de Coronavírus - COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 517/2020, de 30 de abril de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Brejetuba para enfrentamento da pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, dados e agravos à saúde publica;
CONSIDERANDO as recomendações do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde;
CONSIDERANDO ainda o disposto no Art. 44 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que versa sobre a abertura de crédito extraordinário. Decreta:
Art. 1° Fica aberto, por meio de ato próprio, Créditos Extraordinários na Funcional Programática criada no orçamento vigente de 2020, objetivando absorver os registros de contratação na aquisição de bens e serviços em virtude da situação de emergência em saúde pública de importância nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19.
§ 1º A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de créditos extraordinários até o montante de R$ 44.913,42 (quarenta e quatro mil, novecentos e treze reais e quarenta e dois centavos).
§ 2º Para esta finalidade fica incluído no orçamento vigente de 2020 na atividade elencada, a despesa a seguir:
Órgão |
02 |
Fundo Municipal
de Saúde de Brejetuba |
|
Unidade Orçamento |
001 |
Fundo Municipal
de Saúde de Brejetuba |
|
Função |
10 |
Saúde |
|
Subfunção |
122 |
Administração
Geral |
|
Programa |
031 |
Organização,
Suporte e Fortalecimento dos Serviços de Saúde |
|
Atividade |
2.215 |
Ação e Serviços
Públicos de Saúde de Enfretamento da Emergência COVID-19 |
|
Fonte de Recursos
|
1710.1919 |
Recursos Vinculados
aos Valores recebidos conforme inciso I do Art. 5º da Lei complementar nº
173/2020 |
|
Elemento de
Despesa |
33903000 |
Material de
Consumo |
44.913,42 |
Art. 2° Os recursos necessários à cobertura do crédito extraordinário mencionado no artigo 1° deste instrumento serão obtidos na forma do Art. 43, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - R$ 44.913,42 (quarenta e quatro mil, novecentos e treze reais e quarenta e dois centavos), através de anulação da dotação orçamentária abaixo discriminada, de acordo com o Art. 7° da Lei Municipal nº. 835, de 06 de dezembro de 2019, conforme segue:
Órgão |
02 |
Fundo Municipal
de Saúde Brejetuba |
|
Unidade Orçamentária |
001 |
Fundo Muncipal de Saúde de Brejetuba |
|
Função |
10 |
Saúde |
|
Subfunção |
122 |
Administração
Geral |
|
Programa |
031 |
Organização,
suporte e Fortalecimento dos Serviços de Saúde |
|
Ficha |
459 |
|
|
Fonte de Recursos
|
1211 |
Receita de
Impostos e Transferência de Impostos –Saúde |
|
Elemento de
Despesas |
33903300 |
Passagens e
Despesas com Locamoção |
200,00 |
Ficha |
460 |
|
|
Fonte de Recursos
|
1211 |
Receita de
impostos e Transferências de Impostos –Saúde |
|
Elemento de
Despesa |
33903600 |
Outros Serviços
de Terceiros – Pessoa Fídica |
200,00 |
Ficha |
462 |
|
|
Fonte de Recursos
|
1214 |
Transferência
Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal (Bloco de Custeio) |
|
Elemento de
Despesa |
33909200 |
Despesas de
Exercícios Anteriores |
150,00 |
Ficha |
463 |
|
|
Fonte de Recursos
|
1211 |
Receita de
Impostos e Transferências de Impostos – Saúde |
|
Elemento de
Despesa |
33909300 |
Indenização e
Restituições |
1.973,75 |
Ficha |
463 |
|
|
Fonte de Recursos
|
1220.9999 |
Transferências de
Convênios ou de Contratos de Repasse |
|
Elemento de
Despesa |
33909300 |
Indenizações e
Restituições |
1.000,00 |
|
|||
Órgão |
02 |
Fundo Municipal
de Saúde de Brejetuba |
|
Unidade
Orçamentária |
001 |
Fundo Municipal
de Saúde de Brejetuba |
|
Função |
10 |
Saúde |
|
Subfunção |
122 |
Administração
Geral |
|
Programa |
031 |
Organização,
Suporte e Fortalecimento dos Serviços de Saúde |
|
Atividade |
2.100 |
Manutenção das Atividades
dos Conselhos Municipal de Saúde |
|
Ficha |
465 |
|
|
Fonte de Recursos
|
1211 |
Receita de
Impostos e Transferências de Impostos – Saúde |
|
Elemento de
Despesa |
33903000 |
Material de
Consumo |
500,00 |
Ficha |
466 |
|
|
Fonte de Recursos
|
1211 |
Receita de
Impostos e Transferências de Impostos - Saúde |
|
Elemento de
Despesa |
33903600 |
Outros Serviços
de Terceiros – Pessoa Física |
500,00 |
Ficha |
467 |
|
|
Fonte de Recursos
|
1211 |
Receita de Impostos
e transferências de impostos-Saúde |
|
Elemento de
Despesa |
33903900 |
Outros
Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica |
500,00 |
Ficha |
468 |
|
|
Fonte de Recursos |
1211 |
Receita de
impostos e transferências de impostos – saúde |
|
Elemento de
Despesa |
44905200 |
Equipamento e
Material Permanente |
500,00 |
|
|
|
|
Órgão |
02 |
Fundo Municipal
de Saúde de Brejetuba |
|
Unidade
Orçamentária |
001 |
Fundo Municipal
de Saúde de Brejetuba |
|
Função |
10 |
Saúde |
|
Subfunção |
301 |
Atenção Básica |
|
Programa |
032 |
Atenção Integral
a Saúde da Família |
|
Atividade |
2.106 |
Manutenção das
atividades Saúde da Família |
|
Ficha |
498 |
|
|
Fonte de Recursos
|
1211 |
Receita de
Impostos e Transferências de Impostos - Saúde |
|
Elemento de
Despesa |
33903000 |
Material de
Consumo |
1.000,00 |
Ficha |
498 |
|
|
Fonte de Recursos
|
1214 |
Transferência
Fundo a Fundo de recursos do SUS do Governo Federal (Bloco de Custeio) |
|
Elemento de
Despesa |
339033000 |
Material de
Consumo |
1.000,00 |
Ficha |
500 |
|
|
Fonte de Recursos
|
1214 |
Transferência
Fundo a Fundo de Recursos SUS do Governo Federal (Bloco de Custeio) |
|
Elemento de
Despesa |
33903900 |
Outros Serviços –
Pessoa Jurídica |
1.000,00 |
|
|
|
|
Órgão |
02 |
Fundo Municipal
de Saúde de Brejetuba |
|
Unidade
Orçamentária |
001 |
Fundo Municipal
de Saúde de Brejetuba |
|
Função |
10 |
Saúde |
|
Subfunção |
301 |
Atenção Básica |
|
Programa |
032 |
Atenção Integral
a Saúde Básica |
|
Atividade |
2.107 |
Manutenção das
Atividades Programa Saúde Bucal |
|
Ficha |
501 |
|
|
Fonte de Recursos
|
1211 |
Receita de
Impostos e Transferências de impostos –Saúde |
|
Elemento de
Despesa |
33903000 |
Material de
Consumo |
80,50 |
Órgão |
02 |
Fundo Municipal de
Saúde de Brejetuba |
|
Unidade
Orçamentaria |
001 |
Fundo Municipal
de Saúde de Brejetuba |
|
Função |
10 |
Saúde |
|
Subfunção |
305 |
Vigilância
Epidemiológica |
|
Programa |
034 |
Vigilância |
|
Atividade |
2.108 |
Manutenção das ações
e Serviços de Vigilância Epidemiológica |
|
Ficha |
506 |
|
|
Fonte de Recursos |
1211 |
Receita de
impostos e Transferência de Impostos –Saúde |
|
Elemento de
despesa |
31900400 |
Contratação por
tempo Determinado |
1.000,00 |
Ficha |
509 |
|
|
Fonte de Recursos
|
1214 |
Transferências
Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal (Bloco de Custeio) |
|
Elemento de
Despesa |
31900400 |
Contratação por
tempo Determinado |
1.000,00 |
Ficha |
506 |
|
|
Fonte de Recursos
|
1214 |
Transferência
Fundo a Fundo recursos do SUS do Governo Federal ( Bloco de Custeio) |
|
Elemento de
Despesa |
319000400 |
Contratação por
tempo |
1.000,00 |
Ficha |
509 |
|
|
Fonte de Recursos
|
1211 |
Receita de
Impostos e transferências de Impostos -Saúde |
|
Elemento de
Despesa |
33903600 |
Outros Serviços
de Terceiros – Pessoa Física |
1.000,00 |
Ficha |
510 |
|
|
Fonte de Recursos
|
1211 |
Receita de
Impostos e transferência de impostos-Saúde |
|
Elemento de
Despesa |
33903900 |
Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
1.000,00 |
Ficha |
510 |
|
|
Fonte de Recursos
|
1214 |
Transferência
Fundo a fundo de Recursos de SUS do Governo Federal (Bloco de Custeio) |
|
Elemento de
Despesa |
33903900 |
Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1.000,00 |
Ficha |
511 |
|
|
Fonte de Recursos
|
1211 |
Receita de
Impostos e Transferência de impostos –Saúde |
|
Elemento de
despesa |
44905200 |
Equipamento e
Material Permanente |
1.000,00 |
Fonte de Recursos |
511 |
Tranferência
fundo a fundo de Recursos do SUS do Governo Federal (Bloco de Invest.) |
|
Elemento de
Despesa |
44905200 |
Equipamento e
Material Permanente |
1.000,00 |
Órgão |
02 |
Fundo Municipal
de Saúde de Brejetuba |
|
Unidade
Orçamentária |
001 |
Fundo Municipal
de Saúde de Brejetuba |
|
Função |
10 |
Saúde |
|
Subfunção |
304 |
Vigilância
Sanitária |
|
Programa |
034 |
Vigilância em
Saúde |
|
Atividade |
2.109 |
Manutenção das
ações Serviços de Vigilância Sanitária |
|
ficha |
512 |
|
|
Fonte de Recuros |
1214 |
Transferência
Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal (Bloco de Custeio) |
|
Elemento de
despesa |
33903000 |
Material de
Consumo |
1.000,00 |
Ficha |
513 |
|
|
Fonte de Recursos
|
1211 |
Receita de
Impostos e Transferências de impostos - Saúde |
|
Elemento de
Despesa |
33903600 |
Outros Serviços –
Pessoa Física |
500,00 |
Ficha |
514 |
|
|
Fonte de Recursos
|
1214 |
Transferência Fundo
a fundo de Recursos de SUS do Governo Federal (Bloco de Custeio) |
|
Elemento de
Despesa |
339033900 |
Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
500,00 |
Ficha |
515 |
|
|
Fonte de Recursos |
1211 |
Receita de
Impostos e Transferências de Impostos –Saúde |
|
Ficha |
515 |
|
|
Fonte de Recursos
|
1215 |
Transferência
Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal (Bloco de Invest.) |
|
Elemento de
Despesa |
44905200 |
Equipamento e
material |
500,00 |
Órgão |
02 |
Fundo Municipal de
Saúde de Brejetuba |
|
Unidade
Orçamentária |
001 |
Fundo Municipal
de Saúde de Brejetuba |
|
Função |
10 |
Saúde |
|
Subfunção |
122 |
Administração
Geral |
|
Programa |
031 |
Organização,
Suporte e Fortalecimento dos Serviços de Saúde |
|
Atividade |
2110 |
Informatização da
Rede e Serviços de Saúde |
|
Ficha |
478 |
|
|
Fonte |
1211 |
Receita de
Impostos e Transferências de Impostos - Saúde |
|
Elementos de
Despesa |
33903600 |
Outros Serviços
de Terceiros – Pessoa Física |
63,61 |
Art. 3° Os recursos financeiros necessários à realização das despesas fixadas nessas rubricas serão provenientes de transferências financeiras, com o objetivo de financiar ações de enfrentamento a COVID-19, conforme Lei Complementar nº. 173/2020
Art. 4° Poderá o Poder Executivo, transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente as dotações orçamentárias constantes deste Decreto, conforme dispõe o Artigo 11 da Lei Orçamentária nº 835, de 06 de dezembro de 2019.
Art. 5° O presente Decreto deverá ser encaminhado imediatamente ao Poder Legislativo para conhecimento.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor a partir de 19 de agosto de 2020.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 19 de agostos 2020.