DECRETO Nº 540, DE 17 de julho de 2020

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BREJETUBA PARA O EXERCÍCIO DE 2020.

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente e,

 

CONSIDERANDO a situação de emergência declarada em Saúde Pública de importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19 pela Portaria nº. 188, de 03 de fevereiro de 2020;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 498, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Município de Brejetuba e estabelece medidas administrativas e sanitárias para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos, decorrentes do surto de Coronavírus – COVID-19;

 

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, dados e agravos à saúde publica;

 

CONSIDERANDO as recomendações do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde;

 

CONSIDERANDO ainda o disposto no Art. 44 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que versa sobre a abertura de crédito extraordinário. Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto, por meio de ato próprio, Créditos Extraordinários na Funcional Programática criada no orçamento vigente de 2020, objetivando absorver os registros de contratação na aquisição de bens e serviços em virtude da situação de emergência em saúde pública de importância nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19.

 

§ 1º A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de créditos extraordinários até o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

 

§ 2º Para esta finalidade, fica incluído no orçamento vigente de 2020 na atividade elencada, a despesa a seguir:

 

Órgão

02

Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba

Unidade Orçamentária

001

Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba

Função

10

Saúde

 

Subfunção

122

Administração Geral

 

Programa

031

Organização, Suporte e Fortalecimento dos Serviços de Saúde

Atividade

2.215

Ação e Serviços Públicos de Saúde de Enfrentamento da Emergência COVID-19

Fonte de Recursos

1290

Outros Recursos Vinculados à Saúde

Elemento de Despesa:

 

 

 

33903000

Material de Consumo

100.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito extraordinário mencionado no artigo 1º deste instrumento serão obtidos na forma do Art. 43, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

 

I – R$ 100.000,00 (cem mil reais), através de anulação da dotação orçamentária abaixo discriminada, de acordo com o Art. 7º da Lei Municipal nº. 835, de 06 de dezembro de 2019, conforme segue:

 

Órgão

02

Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba

Unidade Orçamentária

001

Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba

Função

10

Saúde

 

Subfunção

301

Atenção Básica

 

Programa

032

Atenção Integral a Saúde Básica

Projeto

1.033

Construção, Ampliação, Reforma e Melhorias de Unidades de Saúde.

Ficha

481

 

Fonte Recursos

1211

Receita de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde

Elemento de Despesa:

 

 

 

33903000

Material de Consumo

1.000,00

 

 

 

 

Ficha

481

 

Fonte Recursos

1214

Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal (Bloco de Custeio)

Elemento de Despesa:

 

 

 

33903000

Material de Consumo

3.000,00

 

 

 

 

Ficha

482

 

Fonte Recursos

1211

Receita de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde

Elemento de Despesa:

 

 

 

33903900

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10.000,00

 

 

 

 

Ficha

482

 

Fonte Recursos

1214

Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal (Bloco de Custeio)

Elemento de Despesa:

 

 

 

33903900

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

2.000,00

 

 

 

 

Ficha

483

 

Fonte Recursos

1211

Receita de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde

Elemento de Despesa:

 

 

 

44905100

Obras e Instalações

15.000,00

 

 

 

 

Ficha

483

 

Fonte Recursos

1215

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Proveniente do Governo Federal (Bl.Invest.)

Elemento de Despesa:

 

 

 

44905100

Obras e Instalações

50.000,00

 

 

 

 

Ficha

483

 

Fonte Recursos

1220

Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse Vinculados a Saúde

Elemento de Despesa:

 

 

 

44905100

Obras e Instalações

5.000,00

 

 

 

 

Ficha

484

 

Fonte Recursos

1211

Receita de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde

Elemento de Despesa:

 

 

 

44905200

 

10.000,00

 

 

 

 

Ficha

484

 

Fonte Recursos

1215

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Proveniente do Governo Federal (Bl.Invest.)

Elemento de Despesa:

 

 

 

44905200

 

3.000,00

 

 

 

 

Ficha

484

 

Fonte Recursos

1220

Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse Vinculados a Saúde

Elemento de Despesa:

 

 

 

44905200

 

1.000,00

 

Art. 3º Os recursos financeiros necessários à realização das despesas realizadas nessas rubricas serão provenientes de transferências do SUS – Outros Programas Financiados por Transferências Fundo a Fundo

 

Art. 4º Poderá o Poder Executivo, transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente as dotações orçamentárias constantes deste Decreto, conforme dispõe o Artigo 11 da Lei Orçamentária nº 835, de 06 de dezembro de 2019.

 

Art. 5º O presente Decreto deverá ser encaminhado imediatamente ao Poder Legislativo para conhecimento.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Publicada no quadro de avisos e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 17 de julho de 2020.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.