O PREFEITO DE
BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com
alterações introduzidas posteriormente e,
CONSIDERANDO a situação de emergência declarada em Saúde Pública de importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19 pela Portaria nº. 188, de 03 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 498, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Município de Brejetuba e estabelece medidas administrativas e sanitárias para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos, decorrentes do surto de Coronavírus – COVID-19;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, dados e agravos à saúde publica;
CONSIDERANDO as recomendações do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde;
CONSIDERANDO
ainda o disposto no Art. 44 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que versa
sobre a abertura de crédito extraordinário. Decreta:
Art. 1º Fica aberto, por meio de ato próprio, Créditos Extraordinários na Funcional Programática criada no orçamento vigente de 2020, objetivando absorver os registros de contratação na aquisição de bens e serviços em virtude da situação de emergência em saúde pública de importância nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19.
§ 1º A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de créditos extraordinários até o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 2º Para esta finalidade, fica incluído no orçamento vigente de 2020 na atividade elencada, a despesa a seguir:
Órgão |
02 |
Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba |
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Unidade Orçamentária |
001 |
Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba |
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Função |
10 |
Saúde |
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Subfunção |
122 |
Administração Geral |
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Programa |
031 |
Organização, Suporte e Fortalecimento dos Serviços de Saúde |
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Atividade |
2.215 |
Ação e Serviços Públicos de Saúde de Enfrentamento da Emergência COVID-19 |
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Fonte de Recursos |
1290 |
Outros Recursos Vinculados à Saúde |
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Elemento de Despesa: |
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33903000 |
Material de Consumo |
100.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito extraordinário mencionado no artigo 1º deste instrumento serão obtidos na forma do Art. 43, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I – R$ 100.000,00 (cem mil reais), através de anulação da dotação orçamentária abaixo discriminada, de acordo com o Art. 7º da Lei Municipal nº. 835, de 06 de dezembro de 2019, conforme segue:
Órgão |
02 |
Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba |
|
Unidade Orçamentária |
001 |
Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba |
|
Função |
10 |
Saúde |
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Subfunção |
301 |
Atenção Básica |
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Programa |
032 |
Atenção Integral a Saúde Básica |
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Projeto |
1.033 |
Construção, Ampliação, Reforma e Melhorias de Unidades de Saúde. |
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Ficha |
481 |
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Fonte Recursos |
1211 |
Receita de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde |
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Elemento de Despesa: |
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33903000 |
Material de Consumo |
1.000,00 |
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Ficha |
481 |
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Fonte Recursos |
1214 |
Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal (Bloco de Custeio) |
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Elemento de Despesa: |
|
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|
33903000 |
Material de Consumo |
3.000,00 |
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Ficha |
482 |
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Fonte Recursos |
1211 |
Receita de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde |
|
Elemento de Despesa: |
|
|
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33903900 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
10.000,00 |
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|
Ficha |
482 |
|
|
Fonte Recursos |
1214 |
Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal (Bloco de Custeio) |
|
Elemento de Despesa: |
|
|
|
|
33903900 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
2.000,00 |
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Ficha |
483 |
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Fonte Recursos |
1211 |
Receita de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde |
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Elemento de Despesa: |
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44905100 |
Obras e Instalações |
15.000,00 |
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Ficha |
483 |
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Fonte Recursos |
1215 |
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Proveniente do Governo Federal (Bl.Invest.) |
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Elemento de Despesa: |
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44905100 |
Obras e Instalações |
50.000,00 |
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Ficha |
483 |
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Fonte Recursos |
1220 |
Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse Vinculados a Saúde |
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Elemento de Despesa: |
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44905100 |
Obras e Instalações |
5.000,00 |
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Ficha |
484 |
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Fonte Recursos |
1211 |
Receita de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde |
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Elemento de Despesa: |
|
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|
|
44905200 |
|
10.000,00 |
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|
Ficha |
484 |
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Fonte Recursos |
1215 |
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Proveniente do Governo Federal (Bl.Invest.) |
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Elemento de Despesa: |
|
|
|
|
44905200 |
|
3.000,00 |
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Ficha |
484 |
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Fonte Recursos |
1220 |
Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse Vinculados a Saúde |
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Elemento de Despesa: |
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|
44905200 |
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1.000,00 |
Art. 3º Os recursos financeiros necessários à realização das despesas realizadas nessas rubricas serão provenientes de transferências do SUS – Outros Programas Financiados por Transferências Fundo a Fundo
Art. 4º Poderá o Poder Executivo, transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente as dotações orçamentárias constantes deste Decreto, conforme dispõe o Artigo 11 da Lei Orçamentária nº 835, de 06 de dezembro de 2019.
Art. 5º O presente Decreto deverá ser encaminhado imediatamente ao Poder Legislativo para conhecimento.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Publicada no quadro de avisos e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 17 de julho de 2020.