DECRETO 536, DE 30 DE JUNHO DE 2020

 

INSTITUI VENCIMENTO DO IPTU – IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO DO MUNICÍPIO DE BREJETUBA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; decreta:

 

Art. 1º Fica estipulada a data de 30 de outubro para pagamento de cota única, ou primeira parcela, e a segunda no dia 30 de novembro do corrente ano, para vencimento de IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano, referente ao exercício de 2020, que ficará a preferência do contribuinte a escolha da forma de pagamento.

 

§ 1º O contribuinte que efetuar o pagamento em cota única do imposto até o dia do vencimento, terá um desconto de 10% (dez por cento).

 

§ 2º O pagamento fora do prazo importará em multa de 0,33 % (zero, trinta e três por cento) ao dia de atraso, limitando porém até 10 % (dez por cento) após 30 (trinta) dias de atraso, sobre o valor do débito corrigido monetariamente a data do vencimento, além da cobrança de juros moratórios à razão de 1 % (um por cento) ao mês, incidente sobre o valor corrigido.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 30 de Junho de 2.020.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Publicada no quadro de avisos e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 30 de Junho de 2020.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.