O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde-OMS, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana, pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana, pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO a LEI FEDERAL Nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 4593 - R, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública, no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria Nº 036-R, de 16 de março de 2020, que estabelece protocolo clínico para síndromes respiratórias gripais, em virtude do surto de coronavírus (COVID-19), durante a vigência do estado emergência de saúde pública, no Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO A NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA do Ministério Público do Estado do Espirito Santo, de 2020.
CONSIDERANDO o Decreto 498 de 18 de março de 2020 que estabelece estado de emergência em saúde pública no município de Brejetuba-es e estabelece medidas administrativas e sanitárias para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos, decorrentes do surto de coronavírus (covid-19) e dá outras providências..
CONSIDERANDO Portaria SESA nº 103-R, de 06.06.2.020, classificando o Município como de risco moderado decreta:
Art. 1º Determina fechamento de todo o comércio em geral nos dias 12,13, 14, 19,20 e 21.06.2020 , exceto Drogarias, Farmácias e Postos de Combustíveis.
Parágrafo Único. As Farmácias e Drogarias funcionarão em regime de plantão (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 531/2020)
Art. 2º Excepcionalmente, fica determinado a abertura dos Supermercados, Mercearias e Congêneres no dia 11.06.2.020, respeitados os procedimentos obrigatórios previstos em atos normativos, preventivos à disseminação do novo coronavírus (COVID-19).
Art. 3º O descumprimento das medidas aqui estabelecidas, sujeita-se as penalidades administrativas aqui definidas, sem prejuízos das sanções judiciais cabíveis.
I – Advertência;
II – Multa de 300 VRTM;
III – Fechamento do estabelecimento;
IV – Cassação do Alvara de funcionamento.
Art. 4º Este Decreto vigorará enquanto durar o Estado de Emergência em Saúde Pública em decorrência da Pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
Publique-se, cumpra-se.
Brejetuba-ES, 08 de Junho de 2020.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 08 de Junho de 2020.