DECRETO Nº 531, de 12 de junho de 2020

 

RETIFICA DECRETO 526 DE 08 DE JUNHO DE 2020, ACRESCENTANDO PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Senhor João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; decreta

 

Art. 1º Fica acrescentado o Parágrafo Único ao Artigo 1º do Decreto Municipal nº 526 de 08 de junho de 2020, nos seguintes termos:

 

Art. 2º O Artigo 1º do Decreto Municipal nº 526 de 08 de junho de 2020, passa a vigorar acrescido do Parágrafo Único com a seguinte redação:

 

Art. 1º.......................................................................................................

 

Parágrafo Único. As Farmácias e Drogarias funcionarão em regime de plantão

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre, publique-se e cumpra-se.

 

Brejetuba, 12 de junho de 2020.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES, em 12 de junho de 2020.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.