O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Senhor João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; decreta
Art. 1º Fica acrescentado o Parágrafo Único ao Artigo 1º do Decreto Municipal nº 526 de 08 de junho de 2020, nos seguintes termos:
Art. 2º O Artigo 1º do Decreto Municipal nº 526 de 08 de junho de 2020, passa a vigorar acrescido do Parágrafo Único com a seguinte redação:
Art. 1º.......................................................................................................
Parágrafo Único. As Farmácias e Drogarias funcionarão em regime de plantão
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre, publique-se e cumpra-se.
Brejetuba, 12 de junho de 2020.
Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES, em 12 de junho de 2020.