O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. João Do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente;
CONSIDERANDO a situação de emergência declarada em Saúde Pública de importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19 pela Portaria nº. 188, de 03 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, dados e agravos à saúde publica;
CONSIDERANDO as recomendações do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde;
CONSIDERANDO ainda o disposto no Art. 44 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que versa sobre a abertura de crédito extraordinário. Decreta:
Art. 1º Fica aberto, por meio de ato próprio, Créditos Extraordinários visando à inclusão de Funcional Programática no orçamento vigente de 2020, objetivando absorver os registros de contratação na aquisição de bens e serviços em virtude da situação de emergência em saúde pública de importância nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19.
§ 1º A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de créditos extraordinários até o montante de R$ 88.590,21 (oitenta e oito mil, quinhentos e noventa reais e vinte e um centavos).
§ 2º Para esta finalidade, ficam incluídos no orçamento vigente de 2020 na atividade elencada os elementos de despesa a seguir:
Órgão |
02 |
Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba |
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Unidade Orçamentária |
001 |
Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba |
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Função |
10 |
Saúde |
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Subfunção |
122 |
Administração Geral |
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Programa |
031 |
Organização, Suporte e Fortalecimento dos Serviços de Saúde |
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Atividade |
2.115 |
Ação e Serviços Públicos de Saúde de Enfrentamento da Emergência COVID-19 |
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Fonte Recursos |
1290 |
Outros Recursos Vinculados à Saúde |
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Elementos de Despesa: |
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33903000 |
Material de Consumo |
88.590,21 |
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito extraordinário mencionado no artigo 1º deste instrumento serão obtidos na forma do Art. 43, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I – R$ 88.590,21 (oitenta e oito mil, quinhentos e noventa reais e vinte e um centavos), através de anulação da dotação orçamentária abaixo discriminada, de acordo com o Art. 7º da Lei Municipal nº. 835, de 06 de dezembro de 2019, conforme segue:
Órgão |
02 |
Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba |
|
Unidade Orçamentária |
001 |
Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba |
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Função |
10 |
Saúde |
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Subfunção |
301 |
Atenção Básica |
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Programa |
031 |
Organização, Suporte e Fortalecimento dos Serviços de Saúde |
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Atividade |
2.102 |
Manutenção das Atividades da Farmácia Básica |
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Ficha |
505 |
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Fonte Recursos |
1211 |
Receita e Impostos e Transferências de Impostos- Saúde |
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Elementos de Despesa: |
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33903000 |
Material de Consumo |
88.590,21 |
Art. 3º Os recursos financeiros necessários à realização das despesas realizadas nessas rubricas serão provenientes de transferências do SUS – Outros Programas Financiados por Transferências Fundo a Fundo
Art. 4º O presente Decreto deverá ser encaminhado imediatamente ao Poder Legislativo para conhecimento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir de 13 de abril de 2020.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 13 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Brejetuba.