DECRETO Nº  509, de 13 de abril de 2020

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BREJETUBA PARA O EXERCÍCIO DE 2020.

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. João Do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente;

 

CONSIDERANDO a situação de emergência declarada em Saúde Pública de importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19 pela Portaria nº. 188, de 03 de fevereiro de 2020;

 

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, dados e agravos à saúde publica;

 

CONSIDERANDO as recomendações do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde;

 

CONSIDERANDO ainda o disposto no Art. 44 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que versa sobre a abertura de crédito extraordinário. Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto, por meio de ato próprio, Créditos Extraordinários visando à inclusão de Funcional Programática no orçamento vigente de 2020, objetivando absorver os registros de contratação na aquisição de bens e serviços em virtude da situação de emergência em saúde pública de importância nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19.

 

§ 1º A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de créditos extraordinários até o montante de R$ 88.590,21 (oitenta e oito mil, quinhentos e noventa reais e vinte e um centavos).

 

§ 2º Para esta finalidade, ficam incluídos no orçamento vigente de 2020 na atividade elencada os elementos de despesa a seguir:

 

Órgão

02

Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba

Unidade Orçamentária

001

Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba

Função

10

Saúde

 

Subfunção

122

Administração Geral

 

Programa

031

Organização, Suporte e Fortalecimento dos Serviços de Saúde

Atividade

2.115

Ação e Serviços Públicos de Saúde de Enfrentamento da Emergência COVID-19

Fonte Recursos

1290

Outros Recursos Vinculados à Saúde

Elementos de Despesa:

 

 

 

33903000

Material de Consumo

88.590,21

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito extraordinário mencionado no artigo 1º deste instrumento serão obtidos na forma do Art. 43, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

 

I – R$ 88.590,21 (oitenta e oito mil, quinhentos e noventa reais e vinte e um centavos), através de anulação da dotação orçamentária abaixo discriminada, de acordo com o Art. 7º da Lei Municipal nº. 835, de 06 de dezembro de 2019, conforme segue:

 

Órgão

02

Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba

Unidade Orçamentária

001

Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba

Função

10

Saúde

 

Subfunção

301

Atenção Básica

 

Programa

031

Organização, Suporte e Fortalecimento dos Serviços de Saúde

Atividade

2.102

Manutenção das Atividades da Farmácia Básica

Ficha

505

 

Fonte Recursos

1211

Receita e Impostos e Transferências de Impostos- Saúde

Elementos de Despesa:

 

 

 

33903000

Material de Consumo

88.590,21

 

Art. 3º Os recursos financeiros necessários à realização das despesas realizadas nessas rubricas serão provenientes de transferências do SUS – Outros Programas Financiados por Transferências Fundo a Fundo

 

Art. 4º O presente Decreto deverá ser encaminhado imediatamente ao Poder Legislativo para conhecimento.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir de 13 de abril de 2020.

 

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 13 de abril de 2020.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.