DECRETO Nº 484, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:

 

Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito suplementar/Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 77.911,18 (Setenta e sete mil novecentos e onze reais e dezoito centavos) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.

 

Art. 2º O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto parcialmente com recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 77.911,18 (Setenta e sete mil novecentos e onze reais e dezoito centavos) destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.

 

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.

 

Brejetuba-ES, 20 de dezembro de 2019.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.