O
PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES,
Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:
Art. 1° Fica
aberto no corrente exercício crédito suplementar/Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 77.911,18
(Setenta e sete mil novecentos e onze reais e dezoito centavos) destinados a
atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2º O
crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto parcialmente com
recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 77.911,18 (Setenta e
sete mil novecentos e onze reais e dezoito centavos) destinados a atender a
programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura
durante o exercício financeiro.
Brejetuba-ES, 20 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.