DECRETO Nº 482, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR DO EXERCÍCIO DE 2017 E 2018, DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Brejetuba, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, atendendo as regras estabelecidas pela Lei Complementar  nº. 101, de 04 de maio de 2000. Decreta:

 

Art. Ficam cancelados os empenhos que originaram a inscrição em Restos a Pagar Não Processados do Exercício de 2017 e 2018 do Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba-ES, conforme abaixo discriminados:

 

Restos a Pagar Não Processados

 

Empenho

Data

Credor

Dotação Orçamentária

Valor (R$)

427/17

28/06/2017

NIVIA BRAGA LAHASS  16430304779

0204.103010003 .2.044 - 339039

210,00

992/18

26/12/2018

AIR LIQUIDE BRASIL LTOA

0201.101220031 .2.099 - 339030

1.155,20

TOTAL.....:

 

 

1.365,20

 

 

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Brejetuba/ES, 18 de dezembro de 2019.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.