O Prefeito Municipal de Brejetuba, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, atendendo as regras estabelecidas pela Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. Decreta:
Art. 1° Ficam cancelados os empenhos que originaram a inscrição em Restos a Pagar Não Processados do Exercício de 2017 e 2018 do Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba-ES, conforme abaixo discriminados:
Restos a Pagar Não Processados
Empenho |
Data |
Credor |
Dotação Orçamentária |
Valor (R$) |
427/17 |
28/06/2017 |
NIVIA BRAGA LAHASS 16430304779 |
0204.103010003 .2.044 - 339039 |
210,00 |
992/18 |
26/12/2018 |
AIR LIQUIDE BRASIL LTOA |
0201.101220031 .2.099 - 339030 |
1.155,20 |
TOTAL.....: |
|
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1.365,20 |
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Brejetuba/ES, 18 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.