LEI 738 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
BREJETUBA PARA O EXERCÍCIO DE 2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Orçamento do Município de Brejetuba para
o exercício de 2017, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 33.474.891,00
(trinta e três milhões, quatrocentos e setenta e quatro reais oitocentos e
noventa e um reais).
Art. 2º O Orçamento Fiscal compreenderá a
programação dos Poderes Municipais, seus Fundos e Órgãos instituídos e mantidos
pelo Poder Público.
Art. 3º A Receita do Município será realizada
mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências e outras Receitas
Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos
quadros anexos com o seguinte desdobramento:
1. |
RECEITAS
CORRENTES |
35.710.000,00 |
1.1. |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
1.182.000,00 |
1.2. |
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES |
305.000,00 |
1.3. |
RECEITA PATRIMONIAL |
451.000,00 |
1.6. |
RECEITA DE SERVIÇOS |
7.500,00 |
1.7. |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
33.432.500,00 |
1.9. |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
332.000,00 |
2. |
RECEITAS
DE CAPITAL |
1.525.891,00 |
2.1. |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
10.000,00 |
2.2. |
ALIENAÇÃO DE BENS |
190.000,00 |
2.4. |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
1.310.891,00 |
2.5. |
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL |
15.000,00 |
9. |
DEDUCAÇÃO
DA RECEITA CORRENTE |
3.761.000,00 |
9.7 |
DEDUCAÇÃO DA RECEITA P/ FORMAÇÃO DO FUNDEB |
3.761.000,00 |
TOTAL |
|
33.474.891,00 |
Art. 4º A Despesa do Município será realizada
segundo a discriminação constantes dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo
à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas
da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
CÓD. |
DESCRIÇÃO |
CORRENTES |
CAPITAL |
TOTAL |
01.01 |
CAMARA MUNICIPAL |
1.274.120,00 |
105.000,00 |
1.379.120,00 |
02.01 |
GABINETE DO PREFEITO |
610.976,00 |
84.600,00 |
695.576,00 |
02.02 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
3.392.688,00 |
112.527,00 |
3.505.215,00 |
02.03 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
12.244.600,00 |
89.000,00 |
12.333.600,00 |
02.04 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
7.416.306,00 |
75.430,00 |
7.491.736,00 |
02.05 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
1.381.500,00 |
22.000,00 |
1.403.500,00 |
02.06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
1.458.144,00 |
138.000,00 |
1.596.144,00 |
02.07 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
3.076.000,00 |
220.750,00 |
3.296.750,00 |
02.08 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E
TURISMO |
388.500,00 |
45.750,00 |
434.250,00 |
02.09 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MAIO AMBIENTE |
8.000,00 |
2.000,00 |
10.000,00 |
02.10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
881.000,00 |
157.000,00 |
1.038.000,00 |
02.12 |
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL |
0,00 |
1.000,00 |
1.000,00 |
99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
0,00 |
290.000,00 |
TOTAL |
|
|
|
33.474.891,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 |
LEGISLATIVA |
1.379.120,00 |
04 |
ADMINISTRAÇÃO |
5.216.791,00 |
06 |
SEGURANÇA PÚBLICA |
23.000,00 |
08 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
1.403.500,00 |
09 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
1.000,00 |
10 |
SAÚDE |
7.490.736,00 |
12 |
EDUCAÇÃO |
12.333.600,00 |
13 |
CULTURA |
343.500,00 |
15 |
URBANISMO |
3.239.000,00 |
16 |
HABITAÇÃO |
5.000,00 |
17 |
SANEAMENTO |
11.750,00 |
18 |
GESTÃO AMBIENTAL |
10.000,00 |
20 |
AGRICULTURA |
1.593.144,00 |
23 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
22.500,00 |
25 |
ENERGIA |
6.000,00 |
26 |
TRANSPORTE |
42.000,00 |
27 |
DESPORTO E LAZER |
64.250,00 |
99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
290.000,00 |
TOTAL |
|
33.474.891,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS
CORRENTES |
32.131.834,00 |
3.1. PÉSSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
19.054.168,75 |
3.2. JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
6.000,00 |
3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
13.071.665,25 |
DESPESAS
DE CAPITAL |
1.053.057,00 |
4.4. INVESTIMENTOS |
900.357,00 |
4.6. AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
152.700,00 |
RESERVA
DE CONTINGÊNCIA |
290.000,00 |
9.9. RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
290.000,00 |
TOTAL |
33.474.891,00 |
Art. 5º O Orçamento da Entidade Câmara Municipal
de Brejetuba para o exercício de 2017 estima as Transferências Financeiras em
R$ 1.379.120,00 e fixa a Despesa em R$ 1.379.120,00.
Parágrafo Único - A Despesa será realizada segundo a
discriminação constantes dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à
classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da
seguinte forma:
I -
CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS
CORRENTES |
1.274.120,00 |
3.1. PÉSSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
974.320,00 |
3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
299.800,00 |
DESPESAS
DE CAPITAL |
105.000,00 |
4.4. INVESTIMENTOS |
105.000,00 |
TOTAL |
1.379.120,00 |
Art. 6º O Orçamento da Entidade Fundo Municipal de
Saúde do Município de Brejetuba estima para o exercício de 2017 a Receita em R$
3.002.500,00 as transferências financeiras em R$ 4.489.236,00 e fixa a Despesa
em R$ 7.491.736,00,
§ 1º A Receita será realizada mediante as
transferências financeiras do tesouro municipal, arrecadação de rendas,
transferências de outras esferas de governo, outras receitas correntes e de
capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos,
com o seguinte desdobramento:
1.
RECEITAS CORRENTES |
2.612.500,00 |
1.1. RECEITA TRIBUTÁRIA |
3.000,00 |
1.3. RECEITA PATRIMONIAL |
170.000,00 |
1.6. RECEITA DE SERVIÇOS |
4.500,00 |
1.7. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
2.417.500,00 |
1.9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
17.500,00 |
2.
RECEITAS DE CAPITAL |
390.000,00 |
2.2. ALIENAÇÃO DE BENS |
30.000,00 |
2.4. TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
360.000,00 |
SOMA |
3.002.500,00 |
TRANSFERÊNCIAS
FINANCEIRAS |
4.489.236,00 |
TOTAL |
7.491.736,00 |
§ 2º A despesa será realizada segundo a
discriminação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação
institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte
forma:
I – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS
CORRENTES |
7.416.306,00 |
3.1. PÉSSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
5.502.998,75 |
3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
1.913.307,25 |
DESPESAS
DE CAPITAL |
75.430,00 |
4.4. INVESTIMENTOS |
75.430,00 |
TOTAL |
7.491.736,00 |
Art. 7º O Orçamento da Entidade Fundo Municipal de
Assistência Social do Município de Brejetuba fixa a despesa para o exercício de
2017 em R$ 1.403.500,00, mediante as transferências financeiras do tesouro
municipal, arrecadação de rendas, transferências de outras esferas de governo,
outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor.
Art. 8º
Fica
o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizado na forma do artigo 167,
incisos V a VIII da Constituição Federal e nos termos dos arts.
42 e 43 da Lei 4.320/1964, abrir créditos adicionais suplementares até o limite
de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada na presente Lei para o
Orçamento de cada uma das Unidades Gestoras, utilizando como fonte de recursos:
I
- O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II
- Os provenientes de excesso de arrecadação;
III - Os
resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias desde que
não comprometidas.
Art. 8º - O Poder Executivo e o Poder Legislativo poderão
abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) do total da despesa fixada na presente Lei para o Orçamento de cada uma
das Unidades Gestoras, utilizando como fonte de recursos: (Redação dada pela Lei nº
747/2017)
I - o superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior; (Redação dada pela Lei nº 747/2017)
II - os provenientes de excesso de arrecadação; (Redação dada pela Lei nº
747/2017)
III - os resultantes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias desde que não comprometidas. (Redação dada pela Lei nº
747/2017)
Parágrafo Único – Os créditos adicionais abertos para cobertura de
despesas a serem financiadas com recursos de convênios, auxílios,
contribuições, contratos de repasse e Termos de Compromisso, oriundos das
esferas federal e estadual, não serão computados no limite de que trata o
“caput” deste artigo, podendo ser abertos com cobertura dos próprios recursos
que lhe deram causa, conforme dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias. (Dispositivo incluído pela
Lei nº 747/2017)
Art. 8º - O Poder Executivo e o Poder Legislativo poderão
abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por
cento) do total da despesa fixada na presente Lei para o Orçamento de cada uma
das Unidades Gestoras, utilizando como fonte de recursos: (Redação dada pela Lei nº 750/2017)
I- o superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior; (Redação dada
pela Lei nº 750/2017)
II - os provenientes de excesso de arrecadação; (Redação dada pela Lei nº 750/2017)
III - os resultantes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias desde que não comprometidas. (Redação dada pela Lei nº 750/2017)
Parágrafo Único – Os créditos adicionais abertos para cobertura de
despesas a serem financiadas com recursos de convênios, auxílios,
contribuições, contratos de repasse e Termos de Compromisso, oriundos das
esferas federal e estadual, não serão computados no limite de que trata o
“caput” deste artigo, podendo ser abertos com cobertura dos próprios recursos
que lhe deram causa, conforme dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias. (Redação dada pela Lei nº 750/2017)
Art. 9º Os créditos adicionais abertos para
cobertura de despesas a serem financiados com recursos de convênios, auxílios,
contribuições, contratos de repasse e Termos de Compromisso, oriundos das esferas
federal e estadual, não serão computados no limite de que trata o artigo 8º
desta Lei, podendo ser abertos com cobertura dos próprios recursos que lhe
deram causa, conforme dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 10 Durante o exercício de 2017 o executivo
municipal poderá realizar operações de crédito para financiamento de programas
priorizados nesta Lei, desde que autorizado por Lei específica.
Art. 11 Os recursos da Reserva de Contingência, na
hipótese de não serem utilizados até o dia 01 de novembro de 2017, para atender
os passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, poderão ser
utilizados para a abertura de outros créditos adicionais suplementares.
Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a
proceder o remanejamento, transposição ou transferências de recursos conforme
dispõe o art. 167, inciso VI da Constituição Federal.
Art. 13 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º
de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Brejetuba-ES, 28 de Dezembro 2016.
JOÃO
DO CARMO DIAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada no quadro
de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 28 de Dezembro de 2016.
WENDEL
DE SOUZA FONSECA
CHEFE
DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.