LEI 738 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BREJETUBA PARA O EXERCÍCIO DE 2017

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Brejetuba para o exercício de 2017, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 33.474.891,00 (trinta e três milhões, quatrocentos e setenta e quatro reais oitocentos e noventa e um reais).

 

Art. 2º O Orçamento Fiscal compreenderá a programação dos Poderes Municipais, seus Fundos e Órgãos instituídos e mantidos pelo Poder Público.

 

Art. 3º A Receita do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento:

 

1.

RECEITAS CORRENTES

35.710.000,00

1.1.

RECEITA TRIBUTÁRIA

1.182.000,00

1.2.

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

305.000,00

1.3.

RECEITA PATRIMONIAL

451.000,00

1.6.

RECEITA DE SERVIÇOS

7.500,00

1.7.

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

33.432.500,00

1.9.

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

332.000,00

2.

RECEITAS DE CAPITAL

1.525.891,00

2.1.

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

10.000,00

2.2.

ALIENAÇÃO DE BENS

190.000,00

2.4.

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

1.310.891,00

2.5.

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

15.000,00

9.

DEDUCAÇÃO DA RECEITA CORRENTE

3.761.000,00

9.7

DEDUCAÇÃO DA RECEITA P/ FORMAÇÃO DO FUNDEB

3.761.000,00

TOTAL

 

33.474.891,00

 

Art. 4º A Despesa do Município será realizada segundo a discriminação constantes dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

CÓD.

DESCRIÇÃO

CORRENTES

CAPITAL

TOTAL

01.01

CAMARA MUNICIPAL

1.274.120,00

105.000,00

1.379.120,00

02.01

GABINETE DO PREFEITO

610.976,00

84.600,00

695.576,00

02.02

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

3.392.688,00

112.527,00

3.505.215,00

02.03

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.244.600,00

89.000,00

12.333.600,00

02.04

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

7.416.306,00

75.430,00

7.491.736,00

02.05

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

1.381.500,00

22.000,00

1.403.500,00

02.06

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.458.144,00

138.000,00

1.596.144,00

02.07

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

3.076.000,00

220.750,00

3.296.750,00

02.08

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO

388.500,00

45.750,00

434.250,00

02.09

SECRETARIA MUNICIPAL DE MAIO AMBIENTE

8.000,00

2.000,00

10.000,00

02.10

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

881.000,00

157.000,00

1.038.000,00

02.12

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL

0,00

1.000,00

1.000,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

0,00

290.000,00

TOTAL

 

 

 

33.474.891,00

        

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

01

LEGISLATIVA

1.379.120,00

04

ADMINISTRAÇÃO

5.216.791,00

06

SEGURANÇA PÚBLICA

23.000,00

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.403.500,00

09

PREVIDÊNCIA SOCIAL

1.000,00

10

SAÚDE

7.490.736,00

12

EDUCAÇÃO

12.333.600,00

13

CULTURA

343.500,00

15

URBANISMO

3.239.000,00

16

HABITAÇÃO

5.000,00

17

SANEAMENTO

11.750,00

18

GESTÃO AMBIENTAL

10.000,00

20

AGRICULTURA

1.593.144,00

23

COMÉRCIO E SERVIÇOS

22.500,00

25

ENERGIA

6.000,00

26

TRANSPORTE

42.000,00

27

DESPORTO E LAZER

64.250,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

290.000,00

TOTAL

 

33.474.891,00

   

III – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

DESPESAS CORRENTES

32.131.834,00

3.1. PÉSSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

19.054.168,75

3.2. JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

6.000,00

3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES

13.071.665,25

DESPESAS DE CAPITAL

1.053.057,00

4.4. INVESTIMENTOS

900.357,00

4.6. AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

152.700,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

290.000,00

9.9. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

290.000,00

TOTAL

33.474.891,00

 

Art. 5º O Orçamento da Entidade Câmara Municipal de Brejetuba para o exercício de 2017 estima as Transferências Financeiras em R$ 1.379.120,00 e fixa a Despesa em R$ 1.379.120,00.

 

Parágrafo Único - A Despesa será realizada segundo a discriminação constantes dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

 I - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

DESPESAS CORRENTES

1.274.120,00

3.1. PÉSSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

974.320,00

3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES

299.800,00

DESPESAS DE CAPITAL

105.000,00

4.4. INVESTIMENTOS

105.000,00

TOTAL

1.379.120,00

 

Art. 6º O Orçamento da Entidade Fundo Municipal de Saúde do Município de Brejetuba estima para o exercício de 2017 a Receita em R$ 3.002.500,00 as transferências financeiras em R$ 4.489.236,00 e fixa a Despesa em R$ 7.491.736,00,

 

§ 1º A Receita será realizada mediante as transferências financeiras do tesouro municipal, arrecadação de rendas, transferências de outras esferas de governo, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

 

1. RECEITAS CORRENTES

2.612.500,00

1.1. RECEITA TRIBUTÁRIA

3.000,00

1.3. RECEITA PATRIMONIAL

170.000,00

1.6. RECEITA DE SERVIÇOS

4.500,00

1.7. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

2.417.500,00

1.9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES

17.500,00

2. RECEITAS DE CAPITAL

390.000,00

2.2. ALIENAÇÃO DE BENS

30.000,00

2.4. TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

360.000,00

SOMA

3.002.500,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS

4.489.236,00

TOTAL

7.491.736,00

 

§ 2º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

DESPESAS CORRENTES

7.416.306,00

3.1. PÉSSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

5.502.998,75

3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES

1.913.307,25

DESPESAS DE CAPITAL

75.430,00

4.4. INVESTIMENTOS

75.430,00

TOTAL

7.491.736,00

 

Art. 7º O Orçamento da Entidade Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Brejetuba fixa a despesa para o exercício de 2017 em R$ 1.403.500,00, mediante as transferências financeiras do tesouro municipal, arrecadação de rendas, transferências de outras esferas de governo, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizado na forma do artigo 167, incisos V a VIII da Constituição Federal e nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei 4.320/1964, abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada na presente Lei para o Orçamento de cada uma das Unidades Gestoras, utilizando como fonte de recursos:

 

I - O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

 

II - Os provenientes de excesso de arrecadação;

 

III - Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

 

Art. 8º - O Poder Executivo e o Poder Legislativo poderão abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada na presente Lei para o Orçamento de cada uma das Unidades Gestoras, utilizando como fonte de recursos: (Redação dada pela Lei nº 747/2017)

 

I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (Redação dada pela Lei nº 747/2017)

 

II - os provenientes de excesso de arrecadação; (Redação dada pela Lei nº 747/2017)

 

III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias desde que não comprometidas. (Redação dada pela Lei nº 747/2017)

 

Parágrafo Único – Os créditos adicionais abertos para cobertura de despesas a serem financiadas com recursos de convênios, auxílios, contribuições, contratos de repasse e Termos de Compromisso, oriundos das esferas federal e estadual, não serão computados no limite de que trata o “caput” deste artigo, podendo ser abertos com cobertura dos próprios recursos que lhe deram causa, conforme dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias. (Dispositivo incluído pela Lei nº 747/2017)

 

Art. 8º - O Poder Executivo e o Poder Legislativo poderão abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total da despesa fixada na presente Lei para o Orçamento de cada uma das Unidades Gestoras, utilizando como fonte de recursos: (Redação dada pela Lei nº 750/2017)

 

I- o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (Redação dada pela Lei nº 750/2017)

 

II - os provenientes de excesso de arrecadação; (Redação dada pela Lei nº 750/2017)

 

III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias desde que não comprometidas. (Redação dada pela Lei nº 750/2017)

 

Parágrafo Único – Os créditos adicionais abertos para cobertura de despesas a serem financiadas com recursos de convênios, auxílios, contribuições, contratos de repasse e Termos de Compromisso, oriundos das esferas federal e estadual, não serão computados no limite de que trata o “caput” deste artigo, podendo ser abertos com cobertura dos próprios recursos que lhe deram causa, conforme dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias. (Redação dada pela Lei nº 750/2017)

 

Art. 9º Os créditos adicionais abertos para cobertura de despesas a serem financiados com recursos de convênios, auxílios, contribuições, contratos de repasse e Termos de Compromisso, oriundos das esferas federal e estadual, não serão computados no limite de que trata o artigo 8º desta Lei, podendo ser abertos com cobertura dos próprios recursos que lhe deram causa, conforme dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 10 Durante o exercício de 2017 o executivo municipal poderá realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei, desde que autorizado por Lei específica.

 

Art. 11 Os recursos da Reserva de Contingência, na hipótese de não serem utilizados até o dia 01 de novembro de 2017, para atender os passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, poderão ser utilizados para a abertura de outros créditos adicionais suplementares.

 

Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o remanejamento, transposição ou transferências de recursos conforme dispõe o art. 167, inciso VI da Constituição Federal.

 

Art. 13 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 28 de Dezembro 2016.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 28 de Dezembro de 2016.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.