O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício crédito suplementar/Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 400.074,04 (Quatrocentos mil setenta e quatro reais e quatro centavos) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2° O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto parcialmente com recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 99. 758,56 (Noventa e nove mil setecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e seis centavos) o valor de R$ 201.833,52 (Duzentos e um mil oitocentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos) proveniente de dotação transferida da Prefeitura Municipal de Brejetuba e o valor de R$ 98.481,96 (Noventa e oito mil quatrocentos e oitenta e um reais e noventa e seis centavos) proveniente de excesso de arrecadação, destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 02 de dezembro de 2019.