O
PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES,
Sr. João do
Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1° Fica
aberto no corrente exercício crédito
suplementar/Prefeitura Municipal de Brejetuba no
valor de R$ 201.833,52 (Duzentos e um mil oitocentos e trinta e três reais e
trinta e dois centavos) destinados a atender programação constante do anexo I
deste decreto.
Art.
2° O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto
parcialmente com recursos provenientes de dotação transferida para o Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 201.833,52 (
Duzentos e um mil oitocentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos),
destinado a atender a programação constante do anexo I deste decreto.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser
afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba-ES, 02 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.