O
PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr.
João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1° Fica
aberto no corrente exercício crédito suplementar/Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 53.730,98
(Cinquenta e três mil setecentos e trinta reais e noventa e oito centavos)
destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2° O
crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto parcialmente com·
recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 53. 730,98
(Cinquenta e três mil setecentos e trinta reais e noventa e oito centavos
destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural
do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba-ES, 01 de novembro de 2019.