DECRETO Nº 475, de 01 de novembro de 2019

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; decreta:

 

Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito suplementar/Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 53.730,98 (Cinquenta e três mil setecentos e trinta reais e noventa e oito centavos) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.

 

Art. 2° O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto parcialmente com· recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 53. 730,98 (Cinquenta e três mil setecentos e trinta reais e noventa e oito centavos destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.

 

Brejetuba-ES, 01 de novembro de 2019.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba