CONSIDERANDO a necessidade de regularidade da Divida Flutuante, constante do Balanço Patrimonial;
O PREFEITO DE BREJETUBAIES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:
Art. 1° Fica o Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Brejetuba autorizado a proceder o cancelamento de R$ 115.216,34 (cento e quinze .mil, duzentos e dezesseis reais e trinta e quatro centavos) da Dívida Flutuante, a saber:
Contribuição Sindical |
R$ |
256,00 |
Consignado SICOOB |
R$ |
1.922,56 |
Consignado BANESTES |
R$ |
10.851,08 |
Consignado CEF |
R$ |
2.036,14 |
INSS PF/PJ |
R$ |
3.346,12 |
INSS Servidores 11% |
R$ |
95.983,12 |
Mensalidade Sindicato |
R$ |
786,35 |
Pensão Alimentícia |
R$ |
34,97 |
TOTAL |
R$ |
115.216,34 |
Art. 2° A justificativa para o cancelamento do Demonstrativo da Dívida Flutuante, se dá em virtude de dívidas inexistentes, provenientes de exercícios anteriores e importados do sistema da SICOOP INFORMÁTICA no exercício de 2010.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba, 31 de outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.