DECRETO Nº 473 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE DÍVIDA FLUTUANTE E DÁ OUTRAS PROCIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO a necessidade de regularidade da Divida Flutuante, constante do Balanço Patrimonial;

 

O PREFEITO DE BREJETUBAIES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:

 

Art. 1° Fica o Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Brejetuba autorizado a proceder o cancelamento de R$ 115.216,34 (cento e quinze .mil, duzentos e dezesseis reais e trinta e quatro centavos) da Dívida Flutuante, a saber:

 

Contribuição Sindical

R$

256,00

Consignado SICOOB

R$

1.922,56

Consignado BANESTES

R$

10.851,08

Consignado CEF

R$

2.036,14

INSS PF/PJ

R$

3.346,12

INSS Servidores 11%

R$

95.983,12

Mensalidade Sindicato

R$

786,35

Pensão Alimentícia

R$

34,97

TOTAL

R$

115.216,34

 

Art. 2° A justificativa para o cancelamento do Demonstrativo da Dívida Flutuante, se dá em virtude de dívidas inexistentes, provenientes de exercícios anteriores e importados do sistema da SICOOP INFORMÁTICA no exercício de 2010.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba, 31 de outubro de 2019.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.