Considerando que as atividades de procedimento simplificado vencidas, estabelecidas pelo De. nº 385/2018, estão sendo enquadradas como licença ambiental de regularização;
Considerando que o enquadramento da atividade é estabelecido pelo porte do empreendimento;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:
Art. 1º O § 8º, Art. 17 do Decreto 381/2018 passa a ter a seguinte redação:
Art. 17 ...
§ 8º Findo o prazo de validade da licença, sem pedido tempestivo de renovação, será ela extinta, não cabendo sua renovação, passando a atividade à condição de irregular, e obrigando o seu titular a requerer Licença Ambiental de Regularização, conforme a fase do empreendimento, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades previstas em lei, exceto para empreendimentos enquadrados como procedimento simplificado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba, 29 de outubro de 2019.