O
PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr.
João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com
alterações introduzidas posteriormente; Decreta:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito suplementar/Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 601.901,20
(Seiscentos e um mil novecentos e um reais e vinte centavos) destinados a
atendei- programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2º O crédito suplementar que trata o
artigo anterior será coberto parcialmente com recursos provenientes de redução
de dotação no valor de R$ 410. 796,31 (Quatrocentos e dez mil setecentos e
noventa e seis reais e trinta e um centavos), e o valor de R$ 190.104,89 (Cento
e noventa mil cento e quatro reais e oitenta e nove centavos) de recursos
proveniente de superávit financeiro destinados a atender a programação constante
do anexo I deste decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba-ES, 01 de outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.