DECRETO nº 462, de 02 DE setembro de 2019

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2.019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:

 

Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito suplementar/Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 205.710,10 (Duzentos e cinco mil setecentos e dez reais e dez centavos) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.

 

Art. 2° O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto parcialmente com recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 132.581,81 (Cento e trinta e dois mil quinhentos e oitenta e um reais e oitenta e um centavos), e o valor de R$ 73.128,29 (Setenta e três mil cento e vinte e oito reais e vinte e nove centavos) de recursos proveniente de superávit financeiro destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio Cila Prefeitura durante o exercício financeiro.

 

 

Brejetuba-ES, 02 de setembro de 2019.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.