O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:
Art.
1° Fica
aberto no corrente exercício crédito suplementar/Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 205.710,10
(Duzentos e cinco mil setecentos e dez reais e dez centavos) destinados a
atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art.
2° O crédito
suplementar que trata o artigo anterior será coberto parcialmente com recursos
provenientes de redução de dotação no valor de R$ 132.581,81 (Cento e trinta e
dois mil quinhentos e oitenta e um reais e oitenta e um centavos), e o valor de
R$ 73.128,29 (Setenta e três mil cento e vinte e oito reais e vinte e nove
centavos) de recursos proveniente de superávit financeiro destinados a atender
a programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio Cila Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba-ES, 02 de setembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.