DECRETO Nº 458, DE 01 DE AGOSTO DE 2019

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2019

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício crédito suplementar/Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 312.780,37 (Trezentos e doze mil setecentos e oitenta reais e trinta e sete centavos) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.

 

Art. 2º O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto parcialmente de recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 248.430,04 (Duzentos e quarenta e oito mil quatrocentos e trinta reais e quatro centavos) e o valor R$ 64.350,33 (Sessenta e quatro mil trezentos e cinquenta reais e trinta e três centavos) de recursos proveniente de superávit financeiro destinado a atender a programação constante do anexo I deste decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.

 

Brejetuba, 01 de agosto de 2019

 

JOÃO DO CARMO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.