DECRETO Nº 456, de 31 de julho de 2019

 

“ALTERA O DECRETO nº 04 DE 10 DE JANEIRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

CONSIDERANDO que os valores de diárias do Prefeito e dos Secretários estão defasados desde 2013;

 

CONSIDERANDO o aumento da inflação no período;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. João Do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:

 

Art. 1º O Art. 2º e o Art. 3º do Decreto nº 04/2013, passa a vigorar com seguinte redação:

 

“Art. 2º O valor da diária a ser paga para o Chefe do Executivo Municipal e ao Vice-Prefeito quando a serviço do Município será de R$ 200,00 (duzentos reais), quando em viagem dentro do Estado.”

 

“Art. 3º O valor da diária a ser paga aos funcionários, será de R$ 50,00 (cinquenta reais), e R$ 120,00 (cento e vinte reais), para Secretários Municipais dentro do Estado.”

 

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba, 31 de julho de 2019.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.