O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente, decreta:
Art. 1º Fica estipulada a data de 30 de outubro para pagamento de cota única, ou primeira parcela, e a segunda no dia 30 de novembro do corrente ano, para vencimento de IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano, referente ao exercício de 2019, que ficará a preferência do contribuinte a escolha da forma de pagamento.
Parágrafo Único. O contribuinte que efetuar o pagamento em cota única do imposto até o dia do vencimento, terá um desconto de 10% (dez por cento).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto 440/2019.
Brejetuba-ES, 31 de julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.