REVOGADO PELO DECRETO N° 455/2019

 

DECRETO Nº 440, DE 24 DE ABRIL DE 2019

 

INSTITUI VENCIMENTO DO IPTU – IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO DO MUNICÍPIO DE BREJETUBA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. João Do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; decreta:

 

Art. 1º Fica estipulada a data de 30 de setembro para pagamento de cota única, ou primeira parcela, e a segunda no dia 30 de outubro do corrente ano, para vencimento de IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano, referente ao exercício de 2019, que ficará a preferência do contribuinte a escolha da forma de pagamento.

 

Parágrafo Único. O contribuinte que efetuar o pagamento em cota única do imposto até o dia do vencimento, terá um desconto de 10% (dez por cento).

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba-ES, 24 de abril de 2019.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.