DECRETO
Nº 440, DE 24 DE ABRIL DE 2019
INSTITUI
VENCIMENTO DO IPTU – IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO DO MUNICÍPIO DE
BREJETUBA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. João Do Carmo
Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica
Municipal com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1º Fica estipulada a
data de 30 de setembro para pagamento de cota única, ou primeira parcela, e a
segunda no dia 30 de outubro do corrente ano, para vencimento de IPTU – Imposto
Predial Territorial Urbano, referente ao exercício de 2019, que ficará a
preferência do contribuinte a escolha da forma de pagamento.
Parágrafo Único. O contribuinte
que efetuar o pagamento em cota única do imposto até o dia do vencimento, terá
um desconto de 10% (dez por cento).
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba-ES, 24 de abril de
2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.