O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de sua atribuições que lhe confere o Art. 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente. Decreta:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício crédito suplementar/ Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 243.904,99 (Duzentos e quarenta e três mil novecentos e quatro reais e noventa e nove centavos) destinados a atender programação constante do anexo I deste descreto.
Art. 2º O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto parcialmente de recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 243.904,99 (Duzentos e quarenta e três mil novecentos e quatro reais e noventa e nove centavos) destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro
Brejetuba, 01 de julho de 2019.