O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de sua atribuições que lhe confere o Art. 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício crédito suplementar/Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 114.929,23 (Centos e quatorze mil novecentos e vinte e nove reais e vinte e três centavos) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2º O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto parcialmente de recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 114.929,23 (Cento e quatorze mil novecentos e vinte nove reais e vinte e três centavos) destinado atender a programação constate do anexo I deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 01 de junho de 2019.