O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício crédito suplementar/Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 262.937,25 (Duzentos sessenta e dois mil novecentos e trinta e sete reais e vinte e cinco centavos) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2º O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto parcialmente com recursos provenientes de R$ 262.937,25 (Duzentos e sessenta e dois mil novecentos e trinta e sete reais e vinte e cinco centavos) de recursos proveniente de excesso de arrecadação destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 22 de novembro de 2018.
JOÃO DO CARMO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL