O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. João Do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício crédito suplementar/Prefeitura no valor de R$ 1.385.732,11 (hum milhão trezentos e oitenta e cinco mil setecentos e trinta e dois reais e onze centavos) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2º O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto parcialmente com recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 360.200,00 (Trezentos e sessenta mil e duzentos reais), o valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) de recursos proveniente de excesso de arrecadação e o valor de R$ 605.532,11 (seiscentos e cinco mil quinhentos e trinta e dois reais e onze centavos) de recurso provenientes de convênios com a União, destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 21 de agosto de 2018.
JOÃO DO CARMO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Brejetuba.