LEI Nº 763, DE 03 DE JANEIRO DE 2018
ORÇA
A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BREJETUBA PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR.
SAMUEL QUIRINO DE OLIVEIRA, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Orçamento do Município de Brejetuba para
o exercício de 2018, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, orça a
receita e Fixa a Despesa em R$ 33.771.194,00 (Trinta e três milhões, setecentos
e setenta e um mil cento e noventa e quatro reais).
Art. 2º A Receita do Município será realizada
mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências e outras Receitas
Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos
quadros anexos com o seguinte desdobramento:
I - RECEITA DO MUNICÍPIO DE BREJETUBA
1. |
RECEITAS CORRENTES |
36.737.194,00 |
11 |
IMPOSTOS, TAXAS E
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA |
1.511.200,00 |
12 |
CONTRIBUIÇÕES |
350.000,00 |
13 |
RECEITA
PATRIMONIAL |
386.000,00 |
16 |
RECEITA DE
SERVIÇOS |
3.000,00 |
17 |
TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES |
34.254.494,00 |
19 |
OUTRAS RECEITAS
CORRENTES |
232.500,00 |
2. |
RECEITAS DE CAPITAL |
875.000,00 |
22 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
205.000,00 |
24 |
TRANSFERÊNCIAS DE
CAPITAL |
660.000,00 |
29 |
OUTRAS RECEITAS
DE CAPITAL |
10.000,00 |
1. |
DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE |
3.841.000,00 |
17 |
DEDUCAÇÃO DA
RECEITA P/ FORMAÇÃO DO FUNDEB |
3.841.000,00 |
TOTAL |
|
33.771.194,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a
discriminação constantes dos anexos integrantes desta Lei, conforme
distribuição seguinte:
II – DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
CORRENTE |
CAPITAL |
TOTAL |
01.01 |
CAMARA MUNICIPAL |
1.320.000,00 |
160.000,00 |
1.480.000,00 |
03.01 |
GABINETE DO
PREFEITO |
637.500,00 |
20.000,00 |
657.500,00 |
03.02 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
3.698.000,00 |
134.000,00 |
3.832.000,00 |
03.03 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
12.282.500,00 |
44.500,00 |
12.327.000,00 |
03.04 |
FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE |
7.203.500,00 |
103.500,00 |
7.307.000,00 |
03.05 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
1.424.000,00 |
19.000,00 |
1.443.000,00 |
03.06 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
1.461.344,00 |
139.800,00 |
1.601.144,00 |
03.07 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
3.171.500,00 |
158.050,00 |
3.329.550,00 |
03.08 |
FUNDO MUNICIPAL
DE CULURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO |
418.000,00 |
65.000,00 |
483.000,00 |
03.09 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
17.000,00 |
4.000,00 |
21.000,00 |
03.10 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS |
853.000,00 |
96.000,00 |
949.000,00 |
03.10 |
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA |
|
|
340.000,00 |
03.11 |
FUNDO DE
DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL |
|
1.000,00 |
1.000,00 |
|
|
|
|
|
TOTAL |
|
32.486.344,00 |
944.850,00 |
33.771.194,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 |
LEGISLATIVA |
1.480.000,00 |
02 |
JUDICIÁRIA |
350.000,00 |
04 |
ADMINISTRAÇÃO |
5.560.500,00 |
08 |
ASSISTÊNCIA
SOCIAL |
1.439.000,00 |
09 |
PRVIDÊNCIA SOCIAL |
1.000,00 |
10 |
SAÚDE |
7.307.000,00 |
12 |
EDUCAÇÃO |
12.327.000,00 |
13 |
CULTURA |
77.000,00 |
15 |
URBANISMO |
3.264.550,00 |
17 |
SANEAMENTO |
9.000,00 |
18 |
GESTÃO AMBIENTAL |
60.144,00 |
20 |
AGRICULTURA |
1.396.000,00 |
23 |
COMÉRCIO E
SERVIÇOS |
10.000,00 |
25 |
ENERGIA |
4.000,00 |
26 |
TRANSPORTE |
49.000,00 |
27 |
DESPORTO E LAZER |
77.000,00 |
28 |
ENCARGOS
ESPECIAIS |
20.000,00 |
99 |
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA |
340.000,00 |
TOTAL |
|
33.771.194,00 |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES |
32.486.344,00 |
3.1. PÉSSOAL E
ENCARGOS SOCIAIS |
17.730.740,00 |
3.2. JUROS E
ENCARGOS DA DÍVIDA |
2.0000,00 |
3.3. OUTRAS
DESPESAS CORRENTES |
14.753.604,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
944.850,00 |
4.4.
INVESTIMENTOS |
894.850,00 |
4.6. AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA |
50.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
340.000,00 |
9.9. RESERVA DE
CONTINGÊNCIA |
340.000,00 |
TOTAL |
33.771.194,00 |
Art. 4º O Orçamento da Entidade Câmara Municipal
de Brejetuba para o exercício de 2018 estima as Transferências Financeiras em
R$ 1.480.000,00 e fixa a Despesa em R$ 1.480.000,00.
Parágrafo Único. A Despesa será realizada segundo a
discriminação constantes dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à
classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da
seguinte forma:
V - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES |
1.320.000,00 |
3.1. PÉSSOAL E
ENCARGOS SOCIAIS |
831.000,00 |
3.3. OUTRAS
DESPESAS CORRENTES |
489.000,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
160.000,00 |
4.4.
INVESTIMENTOS |
160.000,00 |
TOTAL |
1.480.000,00 |
Art. 5º O Orçamento da Entidade Fundo Municipal de
Saúde do Município de Brejetuba estima para o exercício de 2018 a Receita em R$
2.534.500,00, as transferências financeiras em R$ 4.772.500,00 e fixa a Despesa
em R$ 7.307.000,00.
§ 1º A Receita será realizada mediante as
transferências financeiras do tesouro municipal, arrecadação de rendas,
transferências de outras esferas de governo, outras receitas correntes e de
capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos,
com o seguinte desdobramento:
1 |
RECEITAS CORRENTES |
2.294.500,00 |
11 |
IMPOSTOS, TAXAS E
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA |
3.000,00 |
13 |
RECEITA PATRIMONIAL |
135.000,00 |
17 |
TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES |
2.151.500,00 |
19 |
OUTRAS RECEITAS
CORRENTES |
5.000,00 |
2 |
2. RECEITAS DE CAPITAL |
240.000,00 |
24 |
TRANSFERÊNCIAS DE
CAPITAL |
240.000,00 |
|
SOMA |
2.534.500,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS |
4.772.500,00 |
|
TOTAL |
7.307.000,00 |
§ 2º A despesa será realizada segundo a
discriminação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação
institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte
forma:
VI – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES |
7.203.500,00 |
3.1. PÉSSOAL E
ENCARGOS SOCIAIS |
4.126.000,00 |
3.3. OUTRAS
DESPESAS CORRENTES |
3.077.500,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
103.500,00 |
4.4.
INVESTIMENTOS |
101.500,00 |
4.6. AMORTIZAÇÃO
DE DÍVIDA |
2.000,00 |
TOTAL |
7.307.000,00 |
Art. 6º O Orçamento da Entidade Fundo Municipal de
Assistência Social do Município de Brejetuba fixa a despesa para o exercício de
2018 em R$ 1.443.000,00 mediante as transferências financeiras do tesouro
municipal, arrecadação de rendas, transferências de outras esferas de governo,
outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor.
Art. 7º - Fica o Poder
Executivo e Legislativo autorizado na forma do artigo 167, incisos V a VIII da
Constituição Federal e nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei da Lei Federal nº.
4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada na
presente Lei para o Orçamento de cada uma das Unidades Gestoras, mediante a
utilização de recursos provenientes:
a)
da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias,
nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de
março de 1964;
b)
do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior;
c)
do excesso de arrecadação.
Art.
7º
O Poder Executivo e o Poder Legislativo poderão abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada
na presente Lei para o Orçamento de cada uma das Unidades Gestoras, utilizando
como fonte de recursos: (Redação
dada pela Lei 782/2018)
I - o superávit financeiro apurado
em balanço patrimonial do exercício anterior; (Redação
dada pela Lei 782/2018)
II - os provenientes
de excesso de arrecadação; (Redação
dada pela Lei 782/2018)
III - os
resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias desde que
não comprometidas. (Redação
dada pela Lei 782/2018)
Parágrafo Único. Os créditos
adicionais abertos para cobertura de despesas a serem financiadas com recursos
de convênios, auxílios, contribuições, contratos de repasse e Termos de
Compromisso, oriundos das esferas federal e estadual, não serão computados no
limite de que trata o “caput” deste artigo, podendo ser abertos com cobertura
dos próprios recursos que lhe deram causa, conforme dispõe a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
(Redação
dada pela Lei 782/2018)
Art. 7º O Poder Executivo e o Poder Legislativo
poderão abrir créditos adicionais sumplementares até o limite de 50% (cinquenta
por cento) do total da despesa fixada na presente Lei para o Orçamento de cada
uma das Unidades Gestoras, utilizando como fonte de recursos: (Redação dada pela Lei 794/2018)
I - o superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (Redação dada pela Lei 794/2018)
II - os
provenientes de excesso de arrecadação; (Redação
dada pela Lei 794/2018)
III - os
resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias desde que
não comprometidas. (Redação dada pela Lei
794/2018)
Parágrafo Único. Os créditos adicionais abertos para cobertura de
despesas a serem financiadas com recursos de convênios, auxílios,
contribuições, contratos de repasse e Termos de Compromisso, oriundos das
esferas federal e estadual, não serão computados no limite de que trata o
“caput” deste artigo, podendo ser abertos com cobertura dos próprios recursos
que lhe deram causa, conforme dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias. (Redação dada pela Lei 794/2018)
Art. 8º Não será contabilizado para efeitos do
limite autorizado no artigo 6º desta Lei, quando o crédito se destinar a:
a)
atender
à insuficiência de dotações do grupo Pessoal e Encargos Sociais, mediante a
utilização de recursos oriundos de anulação de despesa consignada ao mesmo
grupo;
b)
atender
ao pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais, mediante a
utilização de recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias;
c)
cobertura
de despesas a serem financiadas com recursos de convênios, contratos de
repasse, termos de compromissos oriundos das esferas federal e estadual, não serão computados no limite de que trata o
artigo 7º desta Lei, podendo ser abertos com cobertura dos próprios recursos
que lhe deram causa, conforme dispõe o Art.
23, § 1º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº.749, de 26 de julho de 2017.
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a contratar Operações de Crédito Internas para manter o equilibro
orçamentário, até os limites fixados em Resoluções do Senado Federal.
Art.
10
Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção
de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de
Créditos Adicionais Suplementares.
Parágrafo
Único.
Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes
não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2018, poderão ser utilizados por
ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais
suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.
Art. 11 O Poder Executivo poderá mediante Decreto,
transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente as dotações
orçamentárias aprovadas nesta Lei e em seus Créditos Adicionais.
Art. 12 Passam a compor o Plano
Plurianual 2018/2021, os novos Programas, Ações, Projetos/Atividades
aprovados nesta Lei.
Art. 13 Fica o Poder Executivo e o Legislativo
autorizado a incluir fontes ou destinação de recursos nas dotações
orçamentárias após aprovação de Instruções Normativas e, ou Resoluções do
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 14 A presente Lei vigorará durante o
exercício de 2018, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em
contrário.
Brejetuba-ES, 03 de
janeiro 2018.
SAMUEL
QUIRINO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
EM EXERCÍCIO
Publicada no quadro
de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 03 de janeiro de 2018.
WENDEL
DE SOUZA FONSECA
CHEFE DE GABINETE
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Brejetuba