LEI Nº 763, DE 03 DE JANEIRO DE 2018

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BREJETUBA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto De Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. SAMUEL QUIRINO DE OLIVEIRA, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Brejetuba para o exercício de 2018, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, orça a receita e Fixa a Despesa em R$ 33.771.194,00 (Trinta e três milhões, setecentos e setenta e um mil cento e noventa e quatro reais).

 

Art. 2º A Receita do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento:

 

I - RECEITA DO MUNICÍPIO DE BREJETUBA

 

1.

RECEITAS CORRENTES

36.737.194,00

11

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

1.511.200,00

12

CONTRIBUIÇÕES

350.000,00

13

RECEITA PATRIMONIAL

386.000,00

16

RECEITA DE SERVIÇOS

3.000,00

17

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

34.254.494,00

19

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

232.500,00

2.

RECEITAS DE CAPITAL

875.000,00

22

ALIENAÇÃO DE BENS

205.000,00

24

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

660.000,00

29

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

10.000,00

1.

DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE

3.841.000,00

17

DEDUCAÇÃO DA RECEITA P/ FORMAÇÃO DO FUNDEB

3.841.000,00

TOTAL

 

33.771.194,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação constantes dos anexos integrantes desta Lei, conforme distribuição seguinte:

 

II – DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

CORRENTE

CAPITAL

TOTAL

01.01

CAMARA MUNICIPAL

1.320.000,00

160.000,00

1.480.000,00

03.01

GABINETE DO PREFEITO

637.500,00

20.000,00

657.500,00

03.02

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

3.698.000,00

134.000,00

3.832.000,00

03.03

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.282.500,00

44.500,00

12.327.000,00

03.04

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

7.203.500,00

103.500,00

7.307.000,00

03.05

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

1.424.000,00

19.000,00

1.443.000,00

03.06

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.461.344,00

139.800,00

1.601.144,00

03.07

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

3.171.500,00

158.050,00

3.329.550,00

03.08

FUNDO MUNICIPAL DE CULURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO

418.000,00

65.000,00

483.000,00

03.09

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

17.000,00

4.000,00

21.000,00

03.10

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

853.000,00

96.000,00

949.000,00

03.10

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

 

340.000,00

03.11

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL

 

1.000,00

1.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL

 

32.486.344,00

944.850,00

33.771.194,00

        

III – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

01

LEGISLATIVA

1.480.000,00

02

JUDICIÁRIA

350.000,00

04

ADMINISTRAÇÃO

5.560.500,00

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.439.000,00

09

PRVIDÊNCIA SOCIAL

1.000,00

10

SAÚDE

7.307.000,00

12

EDUCAÇÃO

12.327.000,00

13

CULTURA

77.000,00

15

URBANISMO

3.264.550,00

17

SANEAMENTO

9.000,00

18

GESTÃO AMBIENTAL

60.144,00

20

AGRICULTURA

1.396.000,00

23

COMÉRCIO E SERVIÇOS

10.000,00

25

ENERGIA

4.000,00

26

TRANSPORTE

49.000,00

27

DESPORTO E LAZER

77.000,00

28

ENCARGOS ESPECIAIS

20.000,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

340.000,00

TOTAL

 

33.771.194,00

 

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

DESPESAS CORRENTES

32.486.344,00

3.1. PÉSSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

17.730.740,00

3.2. JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

2.0000,00

3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES

14.753.604,00

DESPESAS DE CAPITAL

944.850,00

4.4. INVESTIMENTOS

894.850,00

4.6. AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

50.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

340.000,00

9.9. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

340.000,00

TOTAL

33.771.194,00

 

Art. 4º O Orçamento da Entidade Câmara Municipal de Brejetuba para o exercício de 2018 estima as Transferências Financeiras em R$ 1.480.000,00 e fixa a Despesa em R$ 1.480.000,00.

 

Parágrafo Único. A Despesa será realizada segundo a discriminação constantes dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

 V - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

DESPESAS CORRENTES

1.320.000,00

3.1. PÉSSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

831.000,00

3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES

489.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

160.000,00

4.4. INVESTIMENTOS

160.000,00

TOTAL

1.480.000,00

 

Art. 5º O Orçamento da Entidade Fundo Municipal de Saúde do Município de Brejetuba estima para o exercício de 2018 a Receita em R$ 2.534.500,00, as transferências financeiras em R$ 4.772.500,00 e fixa a Despesa em R$ 7.307.000,00.

 

§ 1º A Receita será realizada mediante as transferências financeiras do tesouro municipal, arrecadação de rendas, transferências de outras esferas de governo, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

1

RECEITAS CORRENTES

2.294.500,00

11

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

3.000,00

13

 RECEITA PATRIMONIAL

135.000,00

17

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

2.151.500,00

19

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

5.000,00

2

2. RECEITAS DE CAPITAL

240.000,00

24

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

240.000,00

 

SOMA

2.534.500,00

 

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS

4.772.500,00

 

TOTAL

7.307.000,00

 

§ 2º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

VI – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

DESPESAS CORRENTES

7.203.500,00

3.1. PÉSSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

4.126.000,00

3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.077.500,00

DESPESAS DE CAPITAL

103.500,00

4.4. INVESTIMENTOS

101.500,00

4.6. AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA

2.000,00

TOTAL

7.307.000,00

 

Art. 6º O Orçamento da Entidade Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Brejetuba fixa a despesa para o exercício de 2018 em R$ 1.443.000,00 mediante as transferências financeiras do tesouro municipal, arrecadação de rendas, transferências de outras esferas de governo, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 7º - Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado na forma do artigo 167, incisos V a VIII da Constituição Federal e nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada na presente Lei para o Orçamento de cada uma das Unidades Gestoras, mediante a utilização de recursos provenientes:

 

a)           da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964;

b)           do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

c)           do excesso de arrecadação. 

 

Art. 7º O Poder Executivo e o Poder Legislativo poderão abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada na presente Lei para o Orçamento de cada uma das Unidades Gestoras, utilizando como fonte de recursos: (Redação dada pela Lei 782/2018)

 

I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (Redação dada pela Lei 782/2018)

 

II - os provenientes de excesso de arrecadação; (Redação dada pela Lei 782/2018)

 

III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias desde que não comprometidas. (Redação dada pela Lei 782/2018)

 

Parágrafo Único. Os créditos adicionais abertos para cobertura de despesas a serem financiadas com recursos de convênios, auxílios, contribuições, contratos de repasse e Termos de Compromisso, oriundos das esferas federal e estadual, não serão computados no limite de que trata o “caput” deste artigo, podendo ser abertos com cobertura dos próprios recursos que lhe deram causa, conforme dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias. (Redação dada pela Lei 782/2018)

 

Art. 7º O Poder Executivo e o Poder Legislativo poderão abrir créditos adicionais sumplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada na presente Lei para o Orçamento de cada uma das Unidades Gestoras, utilizando como fonte de recursos: (Redação dada pela Lei 794/2018)

                                                                          

I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (Redação dada pela Lei 794/2018)

 

II - os provenientes de excesso de arrecadação; (Redação dada pela Lei 794/2018)

 

III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias desde que não comprometidas. (Redação dada pela Lei 794/2018)

 

Parágrafo Único. Os créditos adicionais abertos para cobertura de despesas a serem financiadas com recursos de convênios, auxílios, contribuições, contratos de repasse e Termos de Compromisso, oriundos das esferas federal e estadual, não serão computados no limite de que trata o “caput” deste artigo, podendo ser abertos com cobertura dos próprios recursos que lhe deram causa, conforme dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias. (Redação dada pela Lei 794/2018)

 

Art. 8º Não será contabilizado para efeitos do limite autorizado no artigo 6º desta Lei, quando o crédito se destinar a:

 

a)           atender à insuficiência de dotações do grupo Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesa consignada ao mesmo grupo;

b)           atender ao pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias;

c)           cobertura de despesas a serem financiadas com recursos de convênios, contratos de repasse, termos de compromissos oriundos das esferas federal e estadual,  não serão computados no limite de que trata o artigo 7º desta Lei, podendo ser abertos com cobertura dos próprios recursos que lhe deram causa, conforme dispõe o Art. 23, § 1º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº.749, de 26 de julho de 2017.

                                    

Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar Operações de Crédito Internas para manter o equilibro orçamentário, até os limites fixados em Resoluções do Senado Federal.

 

Art. 10 Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares.

 

Parágrafo Único. Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2018, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.

 

Art. 11 O Poder Executivo poderá mediante Decreto, transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas nesta Lei e em seus Créditos Adicionais.

 

Art. 12 Passam a compor o Plano Plurianual 2018/2021, os novos Programas, Ações, Projetos/Atividades aprovados nesta Lei.

 

Art. 13 Fica o Poder Executivo e o Legislativo autorizado a incluir fontes ou destinação de recursos nas dotações orçamentárias após aprovação de Instruções Normativas e, ou Resoluções do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

                    

Art. 14 A presente Lei vigorará durante o exercício de 2018, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 03 de janeiro 2018.

 

SAMUEL QUIRINO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 03 de janeiro de 2018.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba