DECRETO 344, DE 01
DE NOVEMBRO DE 2017.
ABRE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2017.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, SR.
JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
com alterações introduzidas posteriormente;
DECRETA:
Art.
1º -
Fica aberto no corrente exercício crédito suplementar/F M Saúde no valor de R$
203.422,62 (Duzentos e três mil quatrocentos e vinte e dois reais e sessenta e
dois centavos), destinados a atender programação constante do anexo I deste
decreto.
Art.
2º- O
crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto parcialmente com
recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 203.422,62 (Duzentos e três mil
quatrocentos e vinte e dois reais e sessenta e dois centavos), destinados a
atender a programação constante do anexo I deste decreto.
Art.
3º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no
mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 01 de novembro de 2017.
JOÃO DO CARMO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim