DECRETO  344, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente;

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício crédito suplementar/F M Saúde no valor de R$ 203.422,62 (Duzentos e três mil quatrocentos e vinte e dois reais e sessenta e dois centavos), destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.

 

Art. 2º- O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto parcialmente com recursos provenientes de redução de dotação no valor de  R$ 203.422,62 (Duzentos e três mil quatrocentos e vinte e dois reais e sessenta e dois centavos), destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.

 

Brejetuba, 01 de novembro de 2017.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim