DECRETO N° 342, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017

 

ESTABELECE NORMAS PARA ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 NA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59, inciso XII, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o disposto no Decreto Lei 3.365 de 21/06/1941, com alterações introduzidas posteriormente, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de se adotar providências que visem disciplinar o encerramento do exercício financeiro de 2017, em consonância com a legislação que rege a matéria, em especial, com a Lei de Responsabilidade Fiscal e,

 

CONSIDERANDO que compete ao setor de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças juntamente com o Controle Interno, proceder, em tempo hábil, a todos os registros e elaborar as peças contábeis da prestação de contas a ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado.

 

DECRETA:

 

Art. 1°. Fica estabelecido o prazo de até 20 de novembro de 2017 para o PROTOCOLO GERAL protocolizar requisições de compras ou contratações de serviços que dependam de procedimentos licitatórios e de dotações do orçamento vigente (2017).

 

§ 1° As requisições de despesa por dispensa ou por inexigibilidade de licitação poderão ser protocolizadas ate o dia 27 de dezembro de 2017.

 

§ 2° Excetuam-se do disposto neste artigo as despesas referentes aos gastos com Educação, nos ensinos infantil e fundamental, Saúde e Convênios, desde que os recursos financeiros correspondentes estejam depositados em conta bancária específicas dos referidos Fundos e que já estejam devidamente empenhadas.

 

Art. 2°. A emissão de empenhos em 2017 fica limitada aos processos recebidos pela Contabilidade da Secretaria Municipal Finanças até o dia 30 de novembro.

 

§ 1° Os empenhos para atendimento de contratos de locação de bens de diversos e de prestação de serviços deverão ter seus valores calculados até o mês de dezembro do corrente ano.

 

§ 2° Excepcionalmente, os empenhos poderão ser emitidos após a data fixada no caput deste artigo, com expressa autorização do Prefeito Municipal através de deferimento da despesa ou despacho.

 

Art. 3°. A partir da vigência deste Decreto os materiais adquiridos e os serviços contratados com ou sem licitação, com dotações do orçamento vigente terão que ser entregues a administração municipal até o dia 05 de dezembro de 2017, exceto as Notas referentes às obras de reformas.

 

Art. 4°. Ficam suspensos, a partir de 05 de dezembro de 2017, até o encerramento do exercício, pedidos de autorização das seguintes despesas:

 

I -  contratação e participação em cursos, seminários ou eventos similares;

 

II aquisição de Material Permanente;

 

III - contratação de pessoal, ressalvados as renovações ou contratações considerados indispensáveis à continuação de serviços em execução;

 

IV passagens e diárias, exceto para o Prefeito, Secretários e serviços essenciais de saúde, autorizados pelo Chefe do Executivo Municipal;

 

V. contratação de novos alugueis de imóveis, veículos, máquinas e equipamentos, ressalvadas as adequações que venham representar economia;

 

VI. celebração de convênios de Cooperação Técnica que impliquem em ônus para a Municipalidade.

 

Parágrafo único. Excetuam-se dos dispostos neste artigo as despesas em que houver a correspondente disponibilidade financeira de convênios ou de outras fontes, devidamente comprovadas.

 

Art. 5°. somente serão inscritas em “Restos a Pagar” as despesas liquidadas até o dia 31 de dezembro de 2017.

 

§ 1° Para fins do disposto neste artigo consideram-se realizadas as despesas em que a contraprestação em bens, serviços ou obras tenha sido efetivamente realizada no exercício, e liquidadas aquelas cujos títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito comprovem o direito do credor, conforme estabelecido no Art. 63 da Lei 4.320. de 17 de março de 1964.

 

§ 2° Os empenhos das despesas não liquidadas até o dia 31 de dezembro de 2017 serão anulados pela Contabilidade, através de Decreto Municipal.

 

Art. 6°. O setor de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças adotará providências visando apurar valores do Passivo Financeiro de exercícios anteriores que possam ser cancelados.

 

§ 1° Os valores das consignações registrados no Passivo Financeiro serão objeto de análise em conjunto com as da Secretaria Municipal de Finanças e de Administração.

 

§ 2° O setor de Contabilidade procederá baixas dos valores cujos processos administrativos não correspondem aos respectivos valores pendentes de pagamento.

 

Art. 7°. Até o dia 10 de janeiro de 2018, o setor tributário encaminhará ao setor de Contabilidade as informações referentes aos créditos tributários inscritos em Dívida Ativa no exercício de 2017.

 

Art. 8°. O prazo limite para pagamento de despesas no exercício vigente será o dia 31 de dezembro de 2017.

 

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo os pagamentos de pessoal e encargos sociais, benefícios assistenciais, juros e amortização da dívida pública, pagamentos de despesa da Educação, Saúde e Convênios, bem como outros autorizados pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 9°. No primeiro dia útil do exercício de 2018, as Secretarias Municipais que mantenham contratos em execução ou despesas de custeio de caráter continuado ou permanente, formalizarão a Secretaria Municipal de Finanças solicitações para emissão de empenhos visando ao atendimento dessas despesas.

 

Art. 10. O controle e a aplicação das normas contidas neste Decreto ficam à cargo da Secretaria Municipal de Finanças, do Controle Interno, e do Gabinete do Prefeito, que poderão editar normas suplementares específicas, necessárias à perfeita eficácia do presente Decreto.

 

Art. 11. Para um melhor desempenho desses procedimentos, a Secretaria Municipal de Finanças ficará fechada para atendimento externo, trabalhando somente internamente no período de 19 de dezembro de 2017 até 08 de janeiro de 2018.

 

Art. 12 – O processo de Contas Anuais deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Controle Interno, acompanhado de todos os documentos, no prazo de 60 dias do ano subsequente ao do exercício encerrado, para emissão de parecer técnico.

 

Parágrafo Único – Concluída a PCA, deverá ser a mesma encaminhada ao Prefeito Municipal até a data de 20 de março de 2018.

 

Art. 13 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.

 

Brejetuba - ES, 30 de outubro de 2017.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba