DECRETO N° 342, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017
ESTABELECE NORMAS PARA ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2017 NA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO
CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59, inciso XII, da Lei Orgânica Municipal,
e em conformidade com o disposto no Decreto Lei 3.365 de 21/06/1941, com
alterações introduzidas posteriormente, e
CONSIDERANDO a necessidade
de se adotar providências que visem disciplinar o encerramento do exercício financeiro de 2017, em consonância com a
legislação que rege a matéria, em especial, com a Lei de Responsabilidade
Fiscal e,
CONSIDERANDO que compete ao
setor de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças juntamente com o
Controle Interno, proceder, em tempo hábil, a todos os registros e elaborar as
peças contábeis da prestação de contas a ser encaminhada ao Tribunal de Contas
do Estado.
DECRETA:
Art. 1°. Fica
estabelecido o prazo de até 20 de novembro de 2017 para o PROTOCOLO GERAL
protocolizar requisições de compras ou contratações de serviços que dependam de
procedimentos licitatórios e de dotações do orçamento vigente (2017).
§ 1° As requisições
de despesa por dispensa ou por inexigibilidade de licitação poderão ser
protocolizadas ate o dia 27 de dezembro de 2017.
§ 2° Excetuam-se do
disposto neste artigo as despesas referentes aos gastos com Educação, nos
ensinos infantil e fundamental, Saúde e Convênios, desde que os recursos financeiros
correspondentes estejam depositados em conta bancária específicas dos referidos
Fundos e que já estejam devidamente empenhadas.
Art. 2°. A emissão de
empenhos em 2017 fica limitada aos processos recebidos pela Contabilidade da
Secretaria Municipal Finanças até o dia 30 de novembro.
§ 1° Os empenhos
para atendimento de contratos de locação de bens de diversos e de prestação de
serviços deverão ter seus valores calculados até o mês de dezembro do corrente
ano.
§ 2°
Excepcionalmente, os empenhos poderão ser emitidos após a data fixada no caput
deste artigo, com expressa autorização do Prefeito Municipal através de
deferimento da despesa ou despacho.
Art. 3°. A partir da
vigência deste Decreto os materiais adquiridos e os serviços contratados com ou
sem licitação, com dotações do orçamento vigente terão que ser entregues a
administração municipal até o dia 05 de dezembro de 2017, exceto as Notas
referentes às obras de reformas.
Art. 4°. Ficam
suspensos, a partir de 05 de dezembro de 2017, até o encerramento do exercício,
pedidos de autorização das seguintes despesas:
I - contratação e participação em cursos,
seminários ou eventos similares;
II aquisição de
Material Permanente;
III -
contratação de pessoal, ressalvados as renovações ou contratações considerados
indispensáveis à continuação de serviços em execução;
IV passagens e
diárias, exceto para o Prefeito, Secretários e serviços essenciais de saúde, autorizados pelo Chefe do Executivo Municipal;
V. contratação
de novos alugueis de imóveis, veículos, máquinas e equipamentos, ressalvadas as
adequações que venham representar economia;
VI. celebração
de convênios de Cooperação Técnica que impliquem em ônus para a Municipalidade.
Parágrafo único. Excetuam-se
dos dispostos neste artigo as despesas em que houver a correspondente
disponibilidade financeira de convênios ou de outras fontes, devidamente
comprovadas.
Art. 5°. somente serão
inscritas em “Restos a Pagar” as despesas liquidadas até o dia 31 de dezembro
de 2017.
§ 1° Para fins do
disposto neste artigo consideram-se realizadas as despesas em que a
contraprestação em bens, serviços ou obras tenha sido efetivamente realizada no
exercício, e liquidadas aquelas cujos títulos e documentos comprobatórios do
respectivo crédito comprovem o direito do credor, conforme estabelecido no Art.
63 da Lei 4.320. de 17 de março de 1964.
§ 2° Os empenhos das
despesas não liquidadas até o dia 31 de dezembro de 2017 serão anulados pela
Contabilidade, através de Decreto Municipal.
Art. 6°. O setor de
Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças adotará providências visando
apurar valores do Passivo Financeiro de exercícios anteriores que possam ser
cancelados.
§ 1° Os valores das
consignações registrados no Passivo Financeiro serão objeto de análise em
conjunto com as da Secretaria Municipal de Finanças e de Administração.
§ 2° O setor de
Contabilidade procederá baixas dos valores cujos processos administrativos não
correspondem aos respectivos valores pendentes de pagamento.
Art. 7°. Até o dia 10 de
janeiro de 2018, o setor tributário encaminhará ao setor de Contabilidade as
informações referentes aos créditos tributários inscritos em Dívida Ativa no
exercício de 2017.
Art. 8°. O prazo limite
para pagamento de despesas no exercício vigente será o dia 31 de dezembro de
2017.
Parágrafo único.
Excetuam-se do disposto neste artigo os pagamentos de pessoal e encargos
sociais, benefícios assistenciais, juros e amortização da dívida pública,
pagamentos de despesa da Educação, Saúde e Convênios, bem como outros
autorizados pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 9°. No primeiro dia
útil do exercício de 2018, as Secretarias Municipais que mantenham contratos em
execução ou despesas de custeio de caráter continuado ou permanente,
formalizarão a Secretaria Municipal de Finanças solicitações para emissão de
empenhos visando ao atendimento dessas despesas.
Art. 10. O controle e a
aplicação das normas contidas neste Decreto ficam à cargo da Secretaria
Municipal de Finanças, do Controle Interno, e do Gabinete do Prefeito, que
poderão editar normas suplementares específicas, necessárias à perfeita
eficácia do presente Decreto.
Art. 11. Para um melhor
desempenho desses procedimentos, a Secretaria Municipal de Finanças ficará
fechada para atendimento externo, trabalhando somente internamente no período
de 19 de dezembro de 2017 até 08 de janeiro de 2018.
Art. 12 – O processo de
Contas Anuais deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Controle Interno,
acompanhado de todos os documentos, no prazo de 60 dias do ano subsequente ao
do exercício encerrado, para emissão de parecer técnico.
Parágrafo Único –
Concluída a PCA, deverá ser a mesma encaminhada ao Prefeito Municipal até a
data de 20 de março de 2018.
Art. 13 - Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrario.
Brejetuba - ES, 30 de
outubro de 2017.
JOÃO DO CARMO DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba