DECRETO 322, DE 12 DE JULHO DE 2017.

 

INSTITUI VENCIMENTO DO IPTU – IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO DO MUNICÍPIO DE BREJETUBA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente;

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica estipulada a data de 30 de outubro para pagamento de cota única, ou primeira parcela, e a segunda no dia 30 de novembro do corrente ano, para vencimento de IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano, referente ao exercício de 2017, que ficará a preferência do contribuinte a escolha da forma de pagamento.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba-ES, 12 de julho de 2017.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba