DECRETO
322, DE 12 DE JULHO DE 2017.
INSTITUI
VENCIMENTO DO IPTU – IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO DO MUNICÍPIO DE
BREJETUBA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO
CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações
introduzidas posteriormente;
DECRETA:
Art.
1º -
Fica estipulada a data de 30 de outubro para pagamento de cota única, ou
primeira parcela, e a segunda no dia 30 de novembro do corrente ano, para
vencimento de IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano, referente ao exercício de 2017, que ficará a preferência do
contribuinte a escolha da forma de pagamento.
Art.
2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba-ES, 12 de julho de 2017.
JOÃO DO CARMO DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba