DECRETO 285, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE USO DE VEÍCULOS DA MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO o Decreto 279/2.016 e necessidade de contenção de despesas;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica proibido o uso de veículos da Municipalidade em virtude de necessidade de contenção de despesas, exceto ambulâncias para atendimento de urgência e emergência, veículos destinados a coleta de resíduos sólidos e de transportes de alunos.

 

Art. 2º Caso ocorra excepcionalidade que tenha necessidade de uso de veículos, deverá ser autorizada pelo Executivo Municipal.

 

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 03 de Novembro de 2016.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba

 

RECIBO

 

Recebemos do Prefeito de Brejetuba-ES, o Decreto nº 285/2.016, ciente da obrigatoriedade em seu cumprimento.

 

Brejetuba-ES, 03 de novembro de 2.016.