DECRETO
285, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2016
DISPÕE SOBRE USO DE VEÍCULOS DA MUNICIPALIDADE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO o Decreto 279/2.016 e necessidade de contenção de
despesas;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso
de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei
Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica proibido o
uso de veículos da Municipalidade em virtude de necessidade de contenção de
despesas, exceto ambulâncias para atendimento de urgência e emergência,
veículos destinados a coleta de resíduos sólidos e de transportes de alunos.
Art. 2º Caso ocorra
excepcionalidade que tenha necessidade de uso de veículos, deverá ser
autorizada pelo Executivo Municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 03 de Novembro
de 2016.
JOÃO DO CARMO DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba
RECIBO
Recebemos do
Prefeito de Brejetuba-ES, o Decreto nº 285/2.016, ciente da obrigatoriedade em
seu cumprimento.
Brejetuba-ES, 03 de novembro
de 2.016.