DECRETO
279, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016
DISPÕE SOBRE A CONTENÇÃO DE DESPESAS EM VIRTUDE DA CRISE ECONÔMICA,
PARA MANTER AS CONDIÇÕES DE EQUILIBRIO
ENTRE RECEITA E DESPESA NO ÂMBITO DAS FINANÇAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Brejetuba - ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO, que os reflexos da crise financeira nacional e internacional ainda não
foram totalmente absorvidos pelo setor produtivo, como também o nível da
atividade econômica continua estagnada;
CONSIDERANDO o contingenciamento no orçamento efetuados por demais entes da
federação;
CONSIDERANDO que a arrecadação de impostos continua estagnada e com alta possibilidade
de redução na arrecadação;
CONSIDERANDO que o nível da despesa municipal não pode ultrapassar os limites da
receita arrecadada;
DECRETA:
Art. 1º Fica expressamente proibida a realização de despesas não previstas, até
o final do exercício financeiro do ano de 2016,
exceto de serviços inadiáveis e emergenciais mediante autorização do executivo.
Art. 2º Todas as despesas de custeio só podem ser promovidas existindo margem
de fluxo de caixa e com autorização expressa da secretaria responsável pelo
controle financeiro do município.
Art. 3º As despesas de caráter continuado,
já estabelecidas e inclusas no fluxo de caixa financeiro, ficarão na
dependência para sua liquidação de recursos para sua cobertura.
Art. 4º As despesas com os serviços essenciais serão objetos de cortes, sem
projeção de aumento nos próximos 60 (sessenta) dias, até que nova avaliação
seja promovida com relação à arrecadação do período.
Art. 5º Os secretários municipais não poderão promover despesas sem uma ampla discussão
com o Executivo e com o setor financeiro do município, visando a real
necessidade do gasto e a estrutura do fluxo financeiro na absorção do
compromisso.
Art. 6º Ficam suspensos pelo prazo de 60 (sessenta) dias, todos os serviços de
máquinas vinculadas a secretária de obras.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brejetuba - ES, 11 de
Outubro de 2016
JOÃO DO CARMO DIAS
Prefeito municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba