DECRETO 279, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE A CONTENÇÃO DE DESPESAS EM VIRTUDE DA CRISE ECONÔMICA, PARA  MANTER AS CONDIÇÕES DE EQUILIBRIO ENTRE RECEITA E DESPESA NO ÂMBITO DAS FINANÇAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito de Brejetuba - ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e;

 

CONSIDERANDO, que os reflexos da crise financeira nacional e internacional ainda não foram totalmente absorvidos pelo setor produtivo, como também o nível da atividade econômica continua estagnada;

 

CONSIDERANDO o contingenciamento no orçamento efetuados por demais entes da federação;

 

CONSIDERANDO que a arrecadação de impostos continua estagnada e com alta possibilidade de redução na arrecadação;

 

CONSIDERANDO que o nível da despesa municipal não pode ultrapassar os limites da receita arrecadada;

   

DECRETA:

 

Art. 1º Fica expressamente proibida a realização de despesas não previstas, até o final do exercício financeiro do ano de 2016, exceto de serviços inadiáveis e emergenciais mediante autorização do executivo.

 

Art. 2º Todas as despesas de custeio só podem ser promovidas existindo margem de fluxo de caixa e com autorização expressa da secretaria responsável pelo controle financeiro do município.

 

Art. 3º As despesas de caráter continuado,  já estabelecidas e inclusas no fluxo de caixa financeiro, ficarão na dependência para sua liquidação de recursos para sua cobertura.

 

Art. 4º As despesas com os serviços essenciais serão objetos de cortes, sem projeção de aumento nos próximos 60 (sessenta) dias, até que nova avaliação seja promovida com relação à arrecadação do período.

 

Art. 5º Os secretários municipais não poderão promover despesas sem uma ampla discussão com o Executivo e com o setor financeiro do município, visando a real necessidade do gasto e a estrutura do fluxo financeiro na absorção do compromisso.

 

Art. 6º Ficam suspensos pelo prazo de 60 (sessenta) dias, todos os serviços de máquinas vinculadas a secretária de obras.

 

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba - ES, 11 de Outubro de 2016

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba