DECRETO NORMATIVO Nº 194, DE 30 DE
JUNHO DE 2015
“APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE BEM-ESTAR SOCIAL - SBE N.º
001/2015, QUE DISPÕE SOBRE O CADASTRAMENTO E ATENDIMENTO À PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL NO MUNICÍPIO
DE BREJETUBA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES, Sr. JOÃO DO
CARMO DIAS, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno do
Município, no âmbito deste Poder,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aprovada a Instrução Normativa do Sistema de Bem-Estar
Social N° 001/2015, Versão 01, que
segue anexa como parte integrante deste Decreto.
Parágrafo Único - A Instrução Normativa a que se refere o caput normatiza e disciplina o SUAS (Sistema Único de Assistência Social), bem como os
procedimentos de organização e manutenção do Cadastro Socioeconômico de Pessoas
em Situação de Vulnerabilidade Social e/ou Risco Social, a Concessão de
Benefícios Eventuais pertinentes a Política de Assistência Social no município
de Brejetuba – ES.
Art. 2º - Todas as
Instruções Normativas, após sua aprovação e publicação, deverão ser executadas
e aplicadas pelas Unidades Responsáveis e por seus respectivos
Sistemas Administrativos.
Art. 3º - Caberá à Unidade
Central de Controle Interno - UCCI prestar os esclarecimentos e orientações a
respeito da aplicação dos dispositivos deste Decreto.
Art. 4º - Caberá a unidade responsável a
divulgação da Instrução Normativa ora aprovada.
Art. 5º - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 30 de
junho de 2015.
JOÃO DO CARMO DIAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Brejetuba.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA DO SISTEMA DO BEM-ESTAR SOCIAL - SBE Nº 001/2015
“DISPÕE SOBRE O
CADASTRAMENTO E ATENDIMENTO À PESSOAS EM SITUAÇÃO DE
VULNERABILIDADE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE BREJETUBA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Versão: 01.
Aprovação em: 30/06/2015.
Ato de
aprovação: Decreto 194/2015.
Unidade
Responsável: Secretaria Municipal de Assistência Social.
A UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o artigo 5º, da lei
municipal 602/2013, sem prejuízo das atribuições estabelecidas na lei de
estrutura do município, na lei de plano de cargos e vencimentos, recomenda a
quem couber os procedimentos constantes desta Norma de Procedimentos na Prática
de suas atividades.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Normatizar e
disciplinar o SUAS (Sistema Único de Assistência
Social), bem como os procedimentos de organização e manutenção do Cadastro
Socioeconômico de Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social e/ou Risco
Social, a Concessão de Benefícios Eventuais pertinentes a Política de
Assistência Social no município de Brejetuba/ES.
CAPÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA
Abrange a
Secretaria Municipal de Assistência Social, o Fundo Municipal de Assistência
Social, a Vigilância Socioassistencial, o Conselho Municipal de Assistência
Social, a Proteção Social Básica - CRAS (Centro de Referência de
Assistência Social), a Proteção Social Especial de Média Complexidade
- CREAS (Centro de Referência Especializado da Assistência Social) e Alta
Complexidade (Instituições de Acolhimento).
CAPÍTULO III
DOS CONCEITOS
Assistência
Social (I): É um dos três componentes do sistema de Seguridade
Social no Brasil. Sua descrição e diretrizes básicas estão contidas na
Constituição Brasileira nos artigos 203 e 204. Sua função é manter uma política
social destinada ao atendimento das necessidades básicas dos indivíduos, mais
precisamente em prol da família, maternidade, infância, adolescência, velhice,
o amparo às crianças e aos adolescentes em situação de vulnerabilidade social e
ou risco social, promoção da integração ao mercado de trabalho e a promoção de
sua integração à vida comunitária.
Assistência
Social (II): O atendimento e/ou acompanhamento dentro do
contexto da Política de Assistência Social esta pactuado para indivíduos e/ou
famílias que estão em situação de vulnerabilidade social e/ou risco social e,
por conseguinte não possuem condições de prover o próprio sustento de forma
permanente e progressiva. Ressalto que esse vinculo
junto aos Programas, Projetos e Serviços se formaliza independente de processo
de contribuição junto à Previdência Social.
CRAS: O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é uma unidade
pública estatal descentralizada da
Política Nacional de
Assistência Social (PNAS). O CRAS atua como a principal porta de entrada
do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), dada
sua capilaridade nos territórios e é responsável pela
organização e oferta de serviços da Proteção Social Básica nas áreas de vulnerabilidade
e risco social. Além de ofertar
serviços e ações de proteção básica, o
CRAS possui a função de gestão
territorial da rede de
assistência social básica, promovendo
a organização e a articulação das unidades
a ele referenciadas e o gerenciamento dos processos nele envolvidos.
O principal serviço ofertado pelo CRAS
é o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), cuja
execução é obrigatória e exclusiva. Este consiste em um trabalho de caráter continuado que visa fortalecer a função protetiva das
famílias, prevenindo a ruptura de vínculos, promovendo o acesso e usufruto de direitos
e contribuindo para a melhoria da qualidade de
vida.
Cadastro Único: é um instrumento que
identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, entendidas como aquelas
que possuem:
·
Renda mensal de até meio
salário mínimo por pessoa; ou
·
Renda mensal total de
até três salários mínimos.
O Cadastro Único permite conhecer a realidade socioeconômica dessas
famílias, trazendo informações de todo o núcleo familiar, das características
do domicílio, das formas de acesso a serviços públicos essenciais e, também,
dados de cada um dos componentes da família. O Governo Federal, por meio de um
sistema informatizado, consolida os dados coletados no Cadastro Único. A partir
daí, o poder público pode formular e implementar
políticas específicas, que contribuem para a redução das vulnerabilidades
sociais a que essas famílias estão expostas. O Cadastro Único é coordenado pelo
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), devendo ser
obrigatoriamente utilizado para seleção de beneficiários de programas sociais
do Governo Federal, como o Bolsa Família. Suas
informações são regulamentadas pelo Decreto nº
6.135/07, pelas Portarias
nº 177, de 16 de junho de 2011, e nº 274, de
10 de outubro de 2011, e Instruções
Normativas nº 1
e nº 2, de
26 de agosto de 2011,
e as Instruções
Normativas nº 3
e nº 4, de
14 de outubro de 2011, e podem também ser utilizadas pelos governos
estaduais e municipais para obter o diagnóstico socioeconômico das famílias
cadastradas, possibilitando o desenvolvimento de políticas sociais locais. Famílias com renda superior a meio salário
mínimo também podem ser cadastradas, desde que sua inserção esteja vinculada à
inclusão e/ou permanência em programas sociais implementados
pelo poder público nas três esferas do Governo. Para cada
pessoa da família cadastrada é atribuído um número de identificação social, de
caráter único, pessoal e intransferível.
Atendimento
Social: Acolhida e entrevista; visitas domiciliares;
concessão de benefícios eventuais; elaboração do plano de ação de cada família;
acompanhamento das famílias, com prioridade às beneficiárias dos Programas de
Transferência de Renda; busca ativa de famílias prioritárias nos serviços e
articulação / encaminhamentos para a rede socioassistencial.
CREAS: O Centro de Referência
Especializado de Assistência Social (CREAS) configura-se como uma unidade
pública e estatal, que oferta serviços especializados e continuados a famílias e indivíduos
em situação de ameaça ou violação de direitos
(violência física, psicológica, sexual, tráfico de pessoas, cumprimento de medidas socioeducativas
em meio aberto, etc.). A unidade desenvolve o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos
– PAEFI e a oferta de
atenção especializada e continuada deve
ter como foco a família e a
situação vivenciada. Essa atenção
especializada tem como foco o acesso da família a direitos socioassistenciais, por meio da potencialização
de recursos e capacidade
de proteção. O CREAS deve, ainda,
buscar a construção de um espaço de acolhida
e escuta qualificada, fortalecendo vínculos familiares e comunitários, priorizando a reconstrução de suas relações familiares. Dentro de
seu contexto social, deve focar no
fortalecimento dos recursos para a
superação da situação apresentada.
Para o exercício de suas atividades,
os serviços ofertados nos CREAS devem ser desenvolvidos de
modo articulado com
a rede de serviços da Assistência Social, órgãos de defesa
de direitos
e das demais políticas públicas. A articulação no
território é fundamental para
fortalecer as possibilidades de
inclusão da família em uma organização
de proteção que possa contribuir para
a reconstrução da situação vivida.
Risco Social: Estar em situação de risco pessoal e social significa ter os direitos
violados, ou estar em situação de negligencia (pessoa com deficiência ou idosa
necessitando de atendimento especializado). Em algumas situações os indivíduos
em situação de risco social ainda estão convivendo com suas famílias. São consideradas
situações de risco às violações de direitos,
como casos de violência física, abuso ou exploração
sexual, trabalho infantil, como também são atendidos
os casos em que houve a ruptura dos
laços familiares ou comunitários do individuo.
CAPÍTULO IV
DA BASE LEGAL E
REGULAMENTAR
1.
Constituição Federal - 1988;
2.
Lei Nº 8.742/1993, Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS;
3.
Decreto nº 6.135 de 2007 - Dispõe sobre o Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal;
4.
Portaria MDS nº 177 de 2011 - Define procedimentos
para a gestão do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
5.
Portaria MDS nº 10 de 2012 - Disciplina critérios e
procedimentos para a disponibilização e a utilização de informações contidas no
Cadastro Único;
6.
Portaria nº 94 de 2013 – regulamenta o processo de
Averiguação Cadastral;
7.
Instrução Normativa nº 2/SENARC/MDS/2011
8.
Demais legislações pertinentes ao tema, inclusive
municipais.
CAPÍTULO V
DAS
RESPONSABILIDADES
Da Unidade
Responsável pela Instrução Normativa
Promover a
divulgação da Instrução Normativa, mantendo-a atualizada; Orientar as áreas
executoras e supervisionar sua aplicação; Promover discussões técnicas com as
unidades executoras e com a unidade responsável pela coordenação do controle
interno, para definir as Rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de
controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão.
Das Unidades
Executoras
Atender as
solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa (Assistência
Social), quanto ao fornecimento de informações e à participação no processo de
atualização; Alertar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre as
alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a
sua otimização, tendo em vista, principalmente, o
aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência
operacional; Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários
da unidade, velando pelo fiel cumprimento da mesma; Cumprir fielmente as
determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos de
controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos,
dados e informações.
Da Unidade
Responsável pela Coordenação do Controle Interno
Prestar apoio
técnico por ocasião das atualizações da Instrução Normativa, em especial no que
tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos
procedimentos de controle; Através da atividade de auditoria interna, avaliar a
eficácia dos procedimentos de controle inerentes ao SBE, propondo alterações na
Instrução Normativa para aprimoramento dos controles da Assistência Social.
CAPÍTULO VI
DOS
PROCEDIMENTOS
Da Secretaria
No município de
Brejetuba, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social fica
responsável por gerenciar, monitorar, avaliar o processo de acompanhamento
frente ao atendimento junto aos usuários da Política de Assistência Social.
Do CRAS
As ações de
proteção social básica, desenvolvidas no CRAS e em suas áreas de abrangências,
compreendem:
Cadastro Único: registro de informações que serve como referência para a participação
em programas sociais de concessão de benefícios, tais como: Bolsa Família, ProJovem, Tarifa Social - Energia
Elétrica, Carteira do Idoso - Transporte Interestadual, Programa de Habitação,
dentre outros. O referido "Cadastro Único" deverá ser realizado e
registrado diretamente no Sistema Informatizado implantado na Unidade.
Atendimento
social: se configura por meio de acolhida e entrevistas;
visitas domiciliares; concessão de benefícios eventuais (conforme Lei Municipal Nº 162/2002, alterada pela Lei Nº377/2008), orientação e elaboração de
processos para Benefícios de Prestação Continuada; elaboração do plano de
acompanhamento familiar; acompanhamento das famílias, com prioridade às
beneficiárias dos Programas de Transferência de Renda; busca ativa das famílias
prioritárias nos serviços e articulação/encaminhamentos para a rede
socioassistencial.
Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos: para
crianças e adolescentes, jovens, adultos, pessoas idosas. Acontecem a partir da
participação em grupos de famílias e ou indivíduos nas atividades educativas,
de convivência e de incentivo ao protagonismo;
Qualificação
profissional: ações de capacitação para desenvolvimento pessoal
e ampliação das oportunidades de geração de trabalho e renda, contribuindo para
o alcance do desenvolvimento sustentável de famílias e indivíduos. São cursos
oferecidos nos CRAS, nos Centros de Qualificação Profissional e em outros
locais, que são disponibilizados por parcerias conveniadas;
Outros Serviços
e Projetos Complementares: grupos específicos, com
crianças ou jovens, participam de projetos realizados em parceria com o poder
publico e/ou rede conveniada, envolvendo a participação da comunidade.
Acontecem em diversas áreas e podem ser desenvolvidos em outros locais.
Serviços de
Proteção Social Básica: são
um conjunto organizado de ações que atendem as necessidades individuais e
coletivas da população-alvo. Proporcionam o acesso aos direitos
sócio assistenciais e são articulados com os serviços das demais
políticas públicas. O processo de concessão e manutenção de benefícios e
programas de transferência de renda fazem parte da
proteção social básica. Assim como o Benefício de Prestação Continuada - BPC,
instituído pelo governo federal, formam um dos públicos prioritários da PSB.
As modalidades
de serviços ofertadas são:
• Proteção e
atendimento integral à família - PAIF
• Serviço de
Convivência e fortalecimento de vínculos - SCFV
• Qualificação
profissional e geração de renda.
Do CREAS
O atendimento,
personalizado e continuado, exige intervenções especializadas, e acontece desde
a escuta, feita por profissionais das Unidades de Assistência Social, até os
encaminhamentos para a rede de proteção social e o sistema de garantia de
direitos.
Objetivos
Principais:
• Fortalecer a
família função de protetora de seus membros;
• Incluir as
famílias na rede de proteção social e nos serviços públicos;
• Romper com o
ciclo de violência no interior da família;
• Oferecer
condições para reparar danos e interromper a violação de direitos;
• Prevenir a
reincidência de violações de direitos.
No CREAS são
atendidas (os):
Crianças,
adolescentes e famílias vítimas de violência doméstica e/ou intrafamiliar, que
acontecem nas situações de trabalho infantil, abuso e exploração sexual,
violência física, psicológica e negligência, afastamento do convívio familiar
por medida socioeducativa ou de proteção, discriminação, e outras situações.
- Adolescentes
em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto (Liberdade Assistida e
Prestação de Serviços à Comunidade).
- Mulheres e
pessoas idosas, vítimas de violência doméstica/intrafamiliar.
- Famílias e
indivíduos em situação de rua, pessoas abrigadas ou egressas do acolhimento
institucional, usuários de substâncias psicoativas, pessoa com deficiência em
situação de negligência, abandono ou maus tratos.
Para acessar os
Serviços:
Crianças e
adolescentes são encaminhados pelo Conselho Tutelar, ou por pessoas que
espontaneamente buscam apoio por elas. Também podem buscar por meio pessoal
este amparo, assim como as demais pessoas vítimas de violência. Todo e qualquer
atendimento será registrado e arquivado na Unidade de Assistência Social.
Quando do
Cadastro:
A Secretaria
Municipal de Assistência Social deverá monitorar os Programas que compõem a
Rede de Serviços da Política de Assistência Social (Rede Publica e Rede
Conveniada) verificando de forma efetiva se as Unidades estão mantendo
atualizado o cadastro sócioeconômico de pessoas ou
famílias em situação de vulnerabilidade social que buscaram atendimento social
conforme suas demandas apresentadas visando o acompanhamento dos casos e
atendimento de forma articulado. A Secretaria também deve manter formalizado informações acerca do perfil socioeconômico dos
munícipes (esses dados podem ser acessados por meio do Sistema Informatizado do
MDS), visando o processo de planejamento estratégico de ações que venham
atender as demandas futuras.
Documentação
necessária: Para efetivar o atendimento o munícipe/responsável
legal pela família deve estar de posse dos documentos de identificação, como
Carteira de Trabalho ou Carteira de Identidade, CPF e o Título de Eleitor. Para
os demais membros, deve ser apresentado o CPF, Carteira de Identidade, Título
de Eleitor, Carteira de Trabalho, Certidão de Nascimento e Certidão de
Casamento.
Outros
documentos solicitados às famílias: comprovante de
residência; carteira profissional atualizada (mesmo que ainda não esteja
preenchida a parte do contrato de trabalho); comprovante de renda, comprovante
de matrícula escolar das crianças e adolescentes, carteira de vacinação das
crianças e carteira de vacinação das gestantes.
O Cadastro
deverá conter ainda:
• Identificação
e caracterização do domicílio;
• Identificação
e documentação civil de cada membro da família;
• Escolaridade,
participação no mercado de trabalho e rendimento.
Respeito e
Privacidade:
• Os dados
referentes ao Cadastro Único somente poderão ser cedidos a terceiros, para as
finalidades mencionadas nesta Instrução e outras finalidades específicas da
Assistência Social;
• A utilização
dos dados a que se refere o item deve ser pautada pelo respeito à dignidade do
cidadão e à sua privacidade;
• A utilização
indevida dos dados disponibilizados acarretará a aplicação de sanção civil e
penal na forma da lei, bem como ações administrativas cabíveis.
Quando do
Atendimento:
Ao realizar o
atendimento aos beneficiários, os atendentes deverão providenciar a revisão
cadastral de todas as famílias e/ou pessoas atendidas, mantendo o Cadastro
Único sempre atualizado. As Atualizações e/ou Cadastros que se fizerem
necessárias, deverão ser registradas imediatamente em Sistema Informatizado,
implantado nas diversas Unidades da Assistência Social.
Nos casos onde a
utilização de Sistema Informatizado não for possível, o registro dos dados
deverá ser mantido, através de formulário específico, com todos os dados necessários
para se manter o padrão estipulado. O cadastro inicial
da família e sua atualização deverá ser realizado
independentemente se forem atendidos pelo CRAS - para rede de proteção básica,
CREAS - para a rede de proteção social especial e Plantão Social para casos
isolados, eventuais, pontuais e/ou emergenciais.
Todo o
beneficiário deverá passar por uma entrevista individual pelo profissional.
Havendo
necessidade o Assistente Social deverá efetuar visitas domiciliares para
conhecimento e estudo da realidade socioeconômica familiar e de todo o contexto
onde a família está inserida, mapeando a ocorrência de situações de risco e
vulnerabilidade social para desenvolver estratégias em conjunto para prevenção
e enfrentamento das mesmas.
Investigar e
certificar a hipossuficiência econômico-financeira das pessoas cadastradas;
Avaliar os pedidos de assistência formulados, emitindo parecer a respeito.
A análise dos
requisitos para a legítima concessão do benefício (carência do requerente)
deverá ser rigorosa, de sorte a recusar atendimento a cidadãos oportunistas,
que não necessitam da assistência municipal, e canalizar os escassos recursos
públicos ao cidadão que atende de fato os critérios de atendimento fixados por
meio das diversas legislações federais, estaduais e municipais que norteiam a
Política de Assistência Social.
Todos os
benefícios concedidos à pessoa em situação de vulnerabilidade social
devidamente comprovada por meio de atendimento psicossocial e analise técnica,
deverão ser registrados na Unidade onde o usuário recebeu o atendimento,
devendo ser impressa, e assinada pelo mesmo juntamente com a assinatura e
carimbo do profissional que efetivou o atendimento. Esse registro é de suma
importância, pois ira nortear todo o processo de prestação dos Recursos
Aplicados.
Para cada grupo
familiar atendido deverá haver uma pasta com formulário específico (prontuário)
devidamente datado e numerado onde ficam registradas, cronologicamente, todas
as informações coletadas sobre a família, o contexto socioeconômico da mesma,
os encaminhamentos realizados, os benefícios concedidos, visitas domiciliares
realizadas, possíveis retornos, participação nos grupos de convivência e nos
cursos de capacitação e geração de renda e atendimentos complementares
necessários etc.
O referido
formulário deverá ser carimbado e assinado pela equipe técnica (Assistente
Social e Psicólogo) e assinado pelo usuário atendido. Os prontuários e demais
documentos relativos aos atendimentos realizados ficam arquivados no CRAS.
As famílias deverão
ser atendidas/acompanhadas durante um período de, aproximadamente, dois (02)
anos, sendo desligadas do serviço quando finalizado todo atendimento necessário
ou esgotadas todas as possibilidades disponíveis, ou ainda, o atendimento
poderá ser interrompido quando a família transferir residência para outro
município ou por desistência espontânea.
Regras Gerais:
Dentre os
beneficiários da Assistência Social, o público alvo prioritário deverá ser a
família com registro de fragilidades, vulnerabilidade e presença de vitimizações entre seus membros. Dessa forma, além do
atendimento imediato, a família deverá ser encaminhada aos demais serviços,
programas, projetos e benefícios disponíveis, sendo o atendimento efetivado
através da Rede Socioassistencial, que se configura num conjunto integrado de
ações que ofertam e operam os benefícios, serviços, programas e projetos
(Unidades de provisão: CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, CREAS
- Centro de Referência Especializado de Assistência Social, Plantão Social,
ONGs - Organizações Não Governamentais e Órgãos Públicos Diversos).
Quando da
Concessão:
Logo que o
benefício for deferido, o registro da concessão deverá ser arquivado, em pastas
específicas que facilite a identificação para futuras consultas.
Quando do
Indeferimento da Solicitação:
As Solicitações,
que após serem avaliadas, não puderem ser atendidas, deverão ser arquivadas e registrados os motivos do Indeferimento.
Quando das Solicitações
para Cursos e Eventos:
As Solicitações
para participação em Cursos e Eventos deverão ser devidamente registradas,
observando:
• Registro de
Cadastro da Família e / ou Pessoa completo;
• Observação, no
ato da Solicitação, sobre o nível de participação do mesmo em outros eventos e
cursos matriculados, em especial analisando a assiduidade;
• Matrícula do
Solicitante na Turma e Curso pretendido.
Controle E
Gerenciamento:
Todo o Controle
e Gerenciamento, de todas as Ações relacionadas a
Assistência Social, ocorridas no município de Brejetuba, deverá ocorrer através
dos recursos disponíveis. No mínimo, bimestralmente, a Secretaria Municipal de
Assistência Social por meio do Setor de Gerente de Recursos deverá emitir,
através de Documento Formal, relatórios gerenciais e demonstrativos, acerca dos
recursos disponibilizados em conta por meo do Fundo
Municipal de Assistência Social.
A Secretaria
Municipal de Assistência Social deverá gerenciar a correta alimentação dos
dados por todas as Unidades, mantendo informações integradas e fidedignas,
sejam elas relacionadas: a Secretaria, ao CRAS, CREAS, Solicitações,
Benefícios, Programas, Convênios, Cursos, Eventos, dentre outras.
CAPÍTULO VII
DAS
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Todos os
envolvidos no processo da execução direta ou indireta da Política de
Assistência Social devem atentar-se para o atendimento
pleno das disposições contidas nesta Norma Interna.
Em caso de
dúvidas e/ou omissões geradas por esta Instrução Normativa deverão ser solucionadas
junto ao Controle Interno.
Esta Instrução
Normativa entra em vigor a partir de sua aprovação.
Brejetuba, 30 de junho de
2015.
JOÃO DO CARMO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
RITHIELLI DOS
SANTOS ULIANA
CONTROLADOR GERAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Brejetuba