DECRETO NORMATIVO Nº 194, DE 30 DE JUNHO DE 2015

 

“APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE BEM-ESTAR SOCIAL - SBE N.º 001/2015, QUE DISPÕE SOBRE O CADASTRAMENTO E ATENDIMENTO À PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE BREJETUBA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES, Sr. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno do Município, no âmbito deste Poder,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica aprovada a Instrução Normativa do Sistema de Bem-Estar Social N° 001/2015, Versão 01, que segue anexa como parte integrante deste Decreto.

 

Parágrafo Único - A Instrução Normativa a que se refere o caput normatiza e disciplina o SUAS (Sistema Único de Assistência Social), bem como os procedimentos de organização e manutenção do Cadastro Socioeconômico de Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social e/ou Risco Social, a Concessão de Benefícios Eventuais pertinentes a Política de Assistência Social no município de Brejetuba – ES.

 

Art. 2º - Todas as Instruções Normativas, após sua aprovação e publicação, deverão ser executadas e aplicadas pelas Unidades Responsáveis e por seus respectivos Sistemas Administrativos.

 

Art. 3º - Caberá à Unidade Central de Controle Interno - UCCI prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos deste Decreto.

 

Art. 4º - Caberá a unidade responsável a divulgação da Instrução Normativa ora aprovada.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 30 de junho de 2015.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DO BEM-ESTAR SOCIAL - SBE Nº 001/2015

 

“DISPÕE SOBRE O CADASTRAMENTO E ATENDIMENTO À PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE BREJETUBA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Versão: 01.

 

Aprovação em: 30/06/2015.

 

Ato de aprovação: Decreto 194/2015.

 

Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

A UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 5º, da lei municipal 602/2013, sem prejuízo das atribuições estabelecidas na lei de estrutura do município, na lei de plano de cargos e vencimentos, recomenda a quem couber os procedimentos constantes desta Norma de Procedimentos na Prática de suas atividades.

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

 

Normatizar e disciplinar o SUAS (Sistema Único de Assistência Social), bem como os procedimentos de organização e manutenção do Cadastro Socioeconômico de Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social e/ou Risco Social, a Concessão de Benefícios Eventuais pertinentes a Política de Assistência Social no município de Brejetuba/ES.

 

CAPÍTULO II

DA ABRANGÊNCIA

 

Abrange a Secretaria Municipal de Assistência Social, o Fundo Municipal de Assistência Social, a Vigilância Socioassistencial, o Conselho Municipal de Assistência Social, a Proteção Social Básica - CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), a Proteção Social Especial de Média Complexidade - CREAS (Centro de Referência Especializado da Assistência Social) e Alta Complexidade (Instituições de Acolhimento).

 

CAPÍTULO III

DOS CONCEITOS

 

Assistência Social (I): É um dos três componentes do sistema de Seguridade Social no Brasil. Sua descrição e diretrizes básicas estão contidas na Constituição Brasileira nos artigos 203 e 204. Sua função é manter uma política social destinada ao atendimento das necessidades básicas dos indivíduos, mais precisamente em prol da família, maternidade, infância, adolescência, velhice, o amparo às crianças e aos adolescentes em situação de vulnerabilidade social e ou risco social, promoção da integração ao mercado de trabalho e a promoção de sua integração à vida comunitária.

 

Assistência Social (II): O atendimento e/ou acompanhamento dentro do contexto da Política de Assistência Social esta pactuado para indivíduos e/ou famílias que estão em situação de vulnerabilidade social e/ou risco social e, por conseguinte não possuem condições de prover o próprio sustento de forma permanente e progressiva. Ressalto que esse vinculo junto aos Programas, Projetos e Serviços se formaliza independente de processo de contribuição junto à Previdência Social.

 

CRAS: O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é uma unidade pública estatal descentralizada da Política Nacional de Assistência Social (PNAS). O CRAS atua como a principal porta de entrada do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), dada sua capilaridade nos territórios e é responsável pela organização e oferta de serviços da Proteção Social Básica nas áreas de vulnerabilidade e risco social. Além de ofertar serviços e ações de proteção básica, o CRAS possui a função de gestão territorial da rede de assistência social básica, promovendo a organização e a articulação das unidades a ele referenciadas e o gerenciamento dos processos nele envolvidos.


O principal serviço ofertado pelo CRAS é o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), cuja execução é obrigatória e exclusiva. Este consiste em um trabalho de caráter continuado que visa fortalecer a função protetiva das famílias, prevenindo a ruptura de vínculos, promovendo o acesso e usufruto de direitos e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida.

 

Cadastro Único: é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, entendidas como aquelas que possuem:

·                    Renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa; ou

·                    Renda mensal total de até três salários mínimos.

O Cadastro Único permite conhecer a realidade socioeconômica dessas famílias, trazendo informações de todo o núcleo familiar, das características do domicílio, das formas de acesso a serviços públicos essenciais e, também, dados de cada um dos componentes da família. O Governo Federal, por meio de um sistema informatizado, consolida os dados coletados no Cadastro Único. A partir daí, o poder público pode formular e implementar políticas específicas, que contribuem para a redução das vulnerabilidades sociais a que essas famílias estão expostas. O Cadastro Único é coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), devendo ser obrigatoriamente utilizado para seleção de beneficiários de programas sociais do Governo Federal, como o Bolsa Família. Suas informações são regulamentadas pelo Decreto nº 6.135/07, pelas Portarias nº 177, de 16 de junho de 2011, e nº 274, de 10 de outubro de 2011, e Instruções Normativas nº 1 e nº 2, de 26 de agosto de 2011, e as Instruções Normativas nº 3 e nº 4, de 14 de outubro de 2011, e podem também ser utilizadas pelos governos estaduais e municipais para obter o diagnóstico socioeconômico das famílias cadastradas, possibilitando o desenvolvimento de políticas sociais locais.  Famílias com renda superior a meio salário mínimo também podem ser cadastradas, desde que sua inserção esteja vinculada à inclusão e/ou permanência em programas sociais implementados pelo poder público nas três esferas do Governo. Para cada pessoa da família cadastrada é atribuído um número de identificação social, de caráter único, pessoal e intransferível.

 

Atendimento Social: Acolhida e entrevista; visitas domiciliares; concessão de benefícios eventuais; elaboração do plano de ação de cada família; acompanhamento das famílias, com prioridade às beneficiárias dos Programas de Transferência de Renda; busca ativa de famílias prioritárias nos serviços e articulação / encaminhamentos para a rede socioassistencial.

 

CREAS: O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) configura-se como uma unidade pública e estatal, que oferta serviços especializados e continuados a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos (violência física, psicológica, sexual, tráfico de pessoas, cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, etc.). A unidade desenvolve o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI e a oferta de atenção especializada e continuada deve ter como foco a família e a situação vivenciada. Essa atenção especializada tem como foco o acesso da família a direitos socioassistenciais, por meio da potencialização de recursos e capacidade de proteção. O CREAS deve, ainda, buscar a construção de um espaço de acolhida e escuta qualificada, fortalecendo vínculos familiares e comunitários, priorizando a reconstrução de suas relações familiares. Dentro de seu contexto social, deve focar no fortalecimento dos recursos para a superação da situação apresentada.  Para o exercício de suas atividades, os serviços ofertados nos CREAS devem ser desenvolvidos de modo articulado com a rede de serviços da Assistência Social, órgãos de defesa de direitos e das demais políticas públicas. A articulação no território é fundamental para fortalecer as possibilidades de inclusão da família em uma organização de proteção que possa contribuir para a reconstrução da situação vivida.

 

Risco Social: Estar em situação de risco pessoal e social significa ter os direitos violados, ou estar em situação de negligencia (pessoa com deficiência ou idosa necessitando de atendimento especializado). Em algumas situações os indivíduos em situação de risco social ainda estão convivendo com suas famílias. São consideradas situações de risco às violações de direitos, como casos de violência física, abuso ou exploração sexual, trabalho infantil, como também são atendidos os casos em que houve a ruptura dos laços familiares ou comunitários do individuo.

 

CAPÍTULO IV

DA BASE LEGAL E REGULAMENTAR

 

1.           Constituição Federal - 1988;

 

2.           Lei Nº 8.742/1993, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;

 

3.           Decreto nº 6.135 de 2007 - Dispõe sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

 

4.           Portaria MDS nº 177 de 2011 - Define procedimentos para a gestão do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

 

5.           Portaria MDS nº 10 de 2012 - Disciplina critérios e procedimentos para a disponibilização e a utilização de informações contidas no Cadastro Único;

 

6.           Portaria nº 94 de 2013 – regulamenta o processo de Averiguação Cadastral;

 

7.           Instrução Normativa nº 2/SENARC/MDS/2011

 

8.           Demais legislações pertinentes ao tema, inclusive municipais.

 

CAPÍTULO V

DAS RESPONSABILIDADES

 

Da Unidade Responsável pela Instrução Normativa

 

Promover a divulgação da Instrução Normativa, mantendo-a atualizada; Orientar as áreas executoras e supervisionar sua aplicação; Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsável pela coordenação do controle interno, para definir as Rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão.

 

Das Unidades Executoras

 

Atender as solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa (Assistência Social), quanto ao fornecimento de informações e à participação no processo de atualização; Alertar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre as alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional; Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários da unidade, velando pelo fiel cumprimento da mesma; Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações.

 

Da Unidade Responsável pela Coordenação do Controle Interno

 

Prestar apoio técnico por ocasião das atualizações da Instrução Normativa, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle; Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes ao SBE, propondo alterações na Instrução Normativa para aprimoramento dos controles da Assistência Social.

 

CAPÍTULO VI

DOS PROCEDIMENTOS

 

Da Secretaria

 

No município de Brejetuba, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social fica responsável por gerenciar, monitorar, avaliar o processo de acompanhamento frente ao atendimento junto aos usuários da Política de Assistência Social.

 

Do CRAS

 

As ações de proteção social básica, desenvolvidas no CRAS e em suas áreas de abrangências, compreendem:

 

Cadastro Único: registro de informações que serve como referência para a participação em programas sociais de concessão de benefícios, tais como: Bolsa Família, ProJovem, Tarifa Social - Energia Elétrica, Carteira do Idoso - Transporte Interestadual, Programa de Habitação, dentre outros. O referido "Cadastro Único" deverá ser realizado e registrado diretamente no Sistema Informatizado implantado na Unidade.

 

Atendimento social: se configura por meio de acolhida e entrevistas; visitas domiciliares; concessão de benefícios eventuais (conforme Lei Municipal Nº 162/2002, alterada pela Lei Nº377/2008), orientação e elaboração de processos para Benefícios de Prestação Continuada; elaboração do plano de acompanhamento familiar; acompanhamento das famílias, com prioridade às beneficiárias dos Programas de Transferência de Renda; busca ativa das famílias prioritárias nos serviços e articulação/encaminhamentos para a rede socioassistencial.

 

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos: para crianças e adolescentes, jovens, adultos, pessoas idosas. Acontecem a partir da participação em grupos de famílias e ou indivíduos nas atividades educativas, de convivência e de incentivo ao protagonismo;

 

Qualificação profissional: ações de capacitação para desenvolvimento pessoal e ampliação das oportunidades de geração de trabalho e renda, contribuindo para o alcance do desenvolvimento sustentável de famílias e indivíduos. São cursos oferecidos nos CRAS, nos Centros de Qualificação Profissional e em outros locais, que são disponibilizados por parcerias conveniadas;

 

Outros Serviços e Projetos Complementares: grupos específicos, com crianças ou jovens, participam de projetos realizados em parceria com o poder publico e/ou rede conveniada, envolvendo a participação da comunidade. Acontecem em diversas áreas e podem ser desenvolvidos em outros locais.

 

Serviços de Proteção Social Básica: são um conjunto organizado de ações que atendem as necessidades individuais e coletivas da população-alvo. Proporcionam o acesso aos direitos sócio assistenciais e são articulados com os serviços das demais políticas públicas. O processo de concessão e manutenção de benefícios e programas de transferência de renda fazem parte da proteção social básica. Assim como o Benefício de Prestação Continuada - BPC, instituído pelo governo federal, formam um dos públicos prioritários da PSB.

 

As modalidades de serviços ofertadas são:

 

• Proteção e atendimento integral à família - PAIF

• Serviço de Convivência e fortalecimento de vínculos - SCFV

• Qualificação profissional e geração de renda.

 

Do CREAS

 

O atendimento, personalizado e continuado, exige intervenções especializadas, e acontece desde a escuta, feita por profissionais das Unidades de Assistência Social, até os encaminhamentos para a rede de proteção social e o sistema de garantia de direitos.

 

Objetivos Principais:

 

• Fortalecer a família função de protetora de seus membros;

• Incluir as famílias na rede de proteção social e nos serviços públicos;

• Romper com o ciclo de violência no interior da família;

• Oferecer condições para reparar danos e interromper a violação de direitos;

• Prevenir a reincidência de violações de direitos.

 

No CREAS são atendidas (os):

 

Crianças, adolescentes e famílias vítimas de violência doméstica e/ou intrafamiliar, que acontecem nas situações de trabalho infantil, abuso e exploração sexual, violência física, psicológica e negligência, afastamento do convívio familiar por medida socioeducativa ou de proteção, discriminação, e outras situações.

 

- Adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto (Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade).

 

- Mulheres e pessoas idosas, vítimas de violência doméstica/intrafamiliar.

 

- Famílias e indivíduos em situação de rua, pessoas abrigadas ou egressas do acolhimento institucional, usuários de substâncias psicoativas, pessoa com deficiência em situação de negligência, abandono ou maus tratos.

 

Para acessar os Serviços:

 

Crianças e adolescentes são encaminhados pelo Conselho Tutelar, ou por pessoas que espontaneamente buscam apoio por elas. Também podem buscar por meio pessoal este amparo, assim como as demais pessoas vítimas de violência. Todo e qualquer atendimento será registrado e arquivado na Unidade de Assistência Social.

 

Quando do Cadastro:

 

A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá monitorar os Programas que compõem a Rede de Serviços da Política de Assistência Social (Rede Publica e Rede Conveniada) verificando de forma efetiva se as Unidades estão mantendo atualizado o cadastro sócioeconômico de pessoas ou famílias em situação de vulnerabilidade social que buscaram atendimento social conforme suas demandas apresentadas visando o acompanhamento dos casos e atendimento de forma articulado. A Secretaria também deve manter formalizado informações acerca do perfil socioeconômico dos munícipes (esses dados podem ser acessados por meio do Sistema Informatizado do MDS), visando o processo de planejamento estratégico de ações que venham atender as demandas futuras.

 

Documentação necessária: Para efetivar o atendimento o munícipe/responsável legal pela família deve estar de posse dos documentos de identificação, como Carteira de Trabalho ou Carteira de Identidade, CPF e o Título de Eleitor. Para os demais membros, deve ser apresentado o CPF, Carteira de Identidade, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho, Certidão de Nascimento e Certidão de Casamento.

 

Outros documentos solicitados às famílias: comprovante de residência; carteira profissional atualizada (mesmo que ainda não esteja preenchida a parte do contrato de trabalho); comprovante de renda, comprovante de matrícula escolar das crianças e adolescentes, carteira de vacinação das crianças e carteira de vacinação das gestantes.

 

O Cadastro deverá conter ainda:

 

• Identificação e caracterização do domicílio;

• Identificação e documentação civil de cada membro da família;

• Escolaridade, participação no mercado de trabalho e rendimento.

 

Respeito e Privacidade:

 

• Os dados referentes ao Cadastro Único somente poderão ser cedidos a terceiros, para as finalidades mencionadas nesta Instrução e outras finalidades específicas da Assistência Social;

• A utilização dos dados a que se refere o item deve ser pautada pelo respeito à dignidade do cidadão e à sua privacidade;

• A utilização indevida dos dados disponibilizados acarretará a aplicação de sanção civil e penal na forma da lei, bem como ações administrativas cabíveis.

 

Quando do Atendimento:

 

Ao realizar o atendimento aos beneficiários, os atendentes deverão providenciar a revisão cadastral de todas as famílias e/ou pessoas atendidas, mantendo o Cadastro Único sempre atualizado. As Atualizações e/ou Cadastros que se fizerem necessárias, deverão ser registradas imediatamente em Sistema Informatizado, implantado nas diversas Unidades da Assistência Social.

 

Nos casos onde a utilização de Sistema Informatizado não for possível, o registro dos dados deverá ser mantido, através de formulário específico, com todos os dados necessários para se manter o padrão estipulado. O cadastro inicial da família e sua atualização deverá ser realizado independentemente se forem atendidos pelo CRAS - para rede de proteção básica, CREAS - para a rede de proteção social especial e Plantão Social para casos isolados, eventuais, pontuais e/ou emergenciais.

 

Todo o beneficiário deverá passar por uma entrevista individual pelo profissional.

 

Havendo necessidade o Assistente Social deverá efetuar visitas domiciliares para conhecimento e estudo da realidade socioeconômica familiar e de todo o contexto onde a família está inserida, mapeando a ocorrência de situações de risco e vulnerabilidade social para desenvolver estratégias em conjunto para prevenção e enfrentamento das mesmas.

 

Investigar e certificar a hipossuficiência econômico-financeira das pessoas cadastradas; Avaliar os pedidos de assistência formulados, emitindo parecer a respeito.

 

A análise dos requisitos para a legítima concessão do benefício (carência do requerente) deverá ser rigorosa, de sorte a recusar atendimento a cidadãos oportunistas, que não necessitam da assistência municipal, e canalizar os escassos recursos públicos ao cidadão que atende de fato os critérios de atendimento fixados por meio das diversas legislações federais, estaduais e municipais que norteiam a Política de Assistência Social.

 

Todos os benefícios concedidos à pessoa em situação de vulnerabilidade social devidamente comprovada por meio de atendimento psicossocial e analise técnica, deverão ser registrados na Unidade onde o usuário recebeu o atendimento, devendo ser impressa, e assinada pelo mesmo juntamente com a assinatura e carimbo do profissional que efetivou o atendimento. Esse registro é de suma importância, pois ira nortear todo o processo de prestação dos Recursos Aplicados.

 

Para cada grupo familiar atendido deverá haver uma pasta com formulário específico (prontuário) devidamente datado e numerado onde ficam registradas, cronologicamente, todas as informações coletadas sobre a família, o contexto socioeconômico da mesma, os encaminhamentos realizados, os benefícios concedidos, visitas domiciliares realizadas, possíveis retornos, participação nos grupos de convivência e nos cursos de capacitação e geração de renda e atendimentos complementares necessários etc.

 

O referido formulário deverá ser carimbado e assinado pela equipe técnica (Assistente Social e Psicólogo) e assinado pelo usuário atendido. Os prontuários e demais documentos relativos aos atendimentos realizados ficam arquivados no CRAS.

 

As famílias deverão ser atendidas/acompanhadas durante um período de, aproximadamente, dois (02) anos, sendo desligadas do serviço quando finalizado todo atendimento necessário ou esgotadas todas as possibilidades disponíveis, ou ainda, o atendimento poderá ser interrompido quando a família transferir residência para outro município ou por desistência espontânea.

 

Regras Gerais:

 

Dentre os beneficiários da Assistência Social, o público alvo prioritário deverá ser a família com registro de fragilidades, vulnerabilidade e presença de vitimizações entre seus membros. Dessa forma, além do atendimento imediato, a família deverá ser encaminhada aos demais serviços, programas, projetos e benefícios disponíveis, sendo o atendimento efetivado através da Rede Socioassistencial, que se configura num conjunto integrado de ações que ofertam e operam os benefícios, serviços, programas e projetos (Unidades de provisão: CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social, Plantão Social, ONGs - Organizações Não Governamentais e Órgãos Públicos Diversos).

 

Quando da Concessão:

 

Logo que o benefício for deferido, o registro da concessão deverá ser arquivado, em pastas específicas que facilite a identificação para futuras consultas.

 

Quando do Indeferimento da Solicitação:

 

As Solicitações, que após serem avaliadas, não puderem ser atendidas, deverão ser arquivadas e registrados os motivos do Indeferimento.

 

Quando das Solicitações para Cursos e Eventos:

 

As Solicitações para participação em Cursos e Eventos deverão ser devidamente registradas, observando:

 

• Registro de Cadastro da Família e / ou Pessoa completo;

• Observação, no ato da Solicitação, sobre o nível de participação do mesmo em outros eventos e cursos matriculados, em especial analisando a assiduidade;

• Matrícula do Solicitante na Turma e Curso pretendido.

 

Controle E Gerenciamento:

 

Todo o Controle e Gerenciamento, de todas as Ações relacionadas a Assistência Social, ocorridas no município de Brejetuba, deverá ocorrer através dos recursos disponíveis. No mínimo, bimestralmente, a Secretaria Municipal de Assistência Social por meio do Setor de Gerente de Recursos deverá emitir, através de Documento Formal, relatórios gerenciais e demonstrativos, acerca dos recursos disponibilizados em conta por meo do Fundo Municipal de Assistência Social.

 

A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá gerenciar a correta alimentação dos dados por todas as Unidades, mantendo informações integradas e fidedignas, sejam elas relacionadas: a Secretaria, ao CRAS, CREAS, Solicitações, Benefícios, Programas, Convênios, Cursos, Eventos, dentre outras.

 

CAPÍTULO VII

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Todos os envolvidos no processo da execução direta ou indireta da Política de Assistência Social devem atentar-se para o atendimento pleno das disposições contidas nesta Norma Interna.

 

Em caso de dúvidas e/ou omissões geradas por esta Instrução Normativa deverão ser solucionadas junto ao Controle Interno.

 

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua aprovação.

 

Brejetuba, 30 de junho de 2015.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

RITHIELLI DOS SANTOS ULIANA

CONTROLADOR GERAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba